
Mesmo no recesso, vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas pela internet, em MS
Sistema do TJMS permite solicitar medidas protetivas on-line, com análise em até 48 horas.
Mesmo durante o recesso forense, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul continuam contando com o Protetivas On-line, sistema do Tribunal de Justiça de MS que possibilita a solicitação de medidas protetivas de urgência pela internet, de forma simples, rápida e segura.
Em funcionamento há cinco anos, o Protetivas On-line se consolidou como uma das iniciativas mais inovadoras do Judiciário sul-mato-grossense no enfrentamento à violência doméstica. A ferramenta foi lançada em julho de 2020, a partir da Lei nº 14.022/2020, criada durante a pandemia da Covid-19 para garantir proteção a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Somente em 2025, a plataforma registrou 1.036 pedidos de medidas protetivas. Campo Grande concentrou o maior número de solicitações, com 444 processos, seguida por Caarapó (76), Dourados (62), Amambai (46) e Corumbá (44). Fevereiro foi o mês com mais registros, totalizando 110 pedidos, seguido por agosto (109) e pelos meses de julho e setembro, ambos com 108 solicitações.
O Protetivas On-line é resultado de uma parceria entre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, instalada na Casa da Mulher Brasileira. O objetivo é garantir acesso direto à Justiça para vítimas que não conseguem comparecer presencialmente ao Judiciário.
O sistema permite que a vítima relate os fatos e indique as medidas protetivas necessárias por meio de celular, tablet ou computador. A ferramenta possibilita que a própria vítima descreva a situação vivenciada e solicite a medida mais adequada à sua realidade, promovendo celeridade, economia de recursos e ampliação do acesso à Justiça.
Acesse aqui o sistema Protetivas On-line!
Como solicitar
Para solicitar a medida protetiva, a vítima deve preencher o formulário de avaliação de risco disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na área destinada às medidas protetivas de urgência. O pedido é encaminhado diretamente ao juízo competente e analisado no prazo legal de até 48 horas. Não é necessário registrar boletim de ocorrência, conforme prevê a Lei Maria da Penha e a Lei nº 14.022/2020.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia
ESA Vai ao Interior encerra 2025 com palestra na Subseção de Cassilândia

ESA Vai ao Interior encerra 2025 com palestra na Subseção de Cassilândia
A 12ª Subseção de Cassilândia sediou, nesta sexta-feira (19), a última edição do ESA Vai ao Interior, uma proposta da Escola Superior da Advocacia (ESA/MS) que leva o conhecimento, de forma gratuita, às comarcas do interior do Estado. Dessa vez, o tema abordado foi ‘Conceitos parcelares da boa-fé objetiva’, com Moisés Salin Sayar.
O palestrante explicou que os conceitos parcelares da boa-fé objetiva, também chamados de funções ou figuras parcelares, são desdobramentos práticos do princípio da boa-fé e funcionam como mecanismos para impedir o exercício abusivo de direitos dentro de uma relação jurídica.
Segundo Moisés, a doutrina e a jurisprudência – especialmente no Direito Civil brasileiro e Direito português, reconhecem principalmente cinco figuras: Venire contra factum, Supressio (Supressão), Surrectio (Surgimento), Tu quoque (Tu também) e Duty to mitigate the loss (Dever de mitigar o próprio prejuízo).
“Esses conceitos servem para garantir a eticidade, a lealdade e a cooperação nas relações obrigacionais, impedindo que o ‘direito estrito’ seja usado como ferramenta de injustiça ou surpresa”, disse.
O evento contou com a presença do Presidente da 12° Subseção Cassilândia, Northon Borges Rezende.















































