Entenda como o INSS vai devolver descontos na aposentadoria de beneficiários

Entenda como o INSS vai devolver descontos na aposentadoria de beneficiários – Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul decidiu prestar esclarecimentos a aposentados e pensionistas que estão com dúvidas relacionadas aos descontos indevidos, decorrentes de um esquema de fraude no INSS. O esquema, que atuava nacionalmente, foi desarticulado após a “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal, com base em informações repassadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tomou conhecimento do crime.

Caso o aposentado tenha sido um dos prejudicados, a defensora e coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), Patrícia Feitosa de Lima, esclarece que os segurados que tiveram descontos indevidos serão notificados.

A partir da notificação, cabe ao segurado informar se os descontos foram ou não autorizados. Cabe ressaltar que o contato será feito por meio das plataformas oficiais, como:

  •  Meu INSS (site ou aplicativo);
  • Telefone 135.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, o acesso por meio do aplicativo tem sido dificultoso para os idosos de Mato Grosso do Sul.

Para se ter ideia, conforme o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, 9 milhões de segurados tiveram descontos associativos, ainda assim, nem todos foram indevidos.

Saiba o que fazer

Caso o associado receba a notificação de que teve descontos indevidos por parte dos sindicatos, segundo a defensora Patrícia Feitosa, deve contestar sem a necessidade de apresentar qualquer documentação.

A partir de então, a associação terá 15 dias para comprovar que possuía autorização para o desconto. Na ausência de provas, os valores devem ser restituídos ao INSS, que irá devolver o dinheiro ao segurado em sua conta bancária.

Nos casos em que o segurado procurou a Defensoria contra o sindicato ou associação, Patrícia explicou que, caso o INSS faça a devolução administrativamente, os associados devem procurar o órgão para receber informações sobre o andamento processual.

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul decidiu prestar esclarecimentos a aposentados e pensionistas que estão com dúvidas relacionadas aos descontos indevidos, decorrentes de um esquema de fraude no INSS. O esquema, que atuava nacionalmente, foi desarticulado após a “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal, com base em informações repassadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tomou conhecimento do crime.

Caso o aposentado tenha sido um dos prejudicados, a defensora e coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), Patrícia Feitosa de Lima, esclarece que os segurados que tiveram descontos indevidos serão notificados.

A partir da notificação, cabe ao segurado informar se os descontos foram ou não autorizados. Cabe ressaltar que o contato será feito por meio das plataformas oficiais, como:

  •  Meu INSS (site ou aplicativo);
  • Telefone 135.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, o acesso por meio do aplicativo tem sido dificultoso para os idosos de Mato Grosso do Sul.

Para se ter ideia, conforme o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, 9 milhões de segurados tiveram descontos associativos, ainda assim, nem todos foram indevidos.

Saiba o que fazer

Caso o associado receba a notificação de que teve descontos indevidos por parte dos sindicatos, segundo a defensora Patrícia Feitosa, deve contestar sem a necessidade de apresentar qualquer documentação.

A partir de então, a associação terá 15 dias para comprovar que possuía autorização para o desconto. Na ausência de provas, os valores devem ser restituídos ao INSS, que irá devolver o dinheiro ao segurado em sua conta bancária.

Nos casos em que o segurado procurou a Defensoria contra o sindicato ou associação, Patrícia explicou que, caso o INSS faça a devolução administrativamente, os associados devem procurar o órgão para receber informações sobre o andamento processual.

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