O prefeito de Cassilândia, Rodrigo Freitas (PP), assinou no dia 16 de junho o Decreto número 4.200, determinando que “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao restabelecimento do fornecimento de água, esgoto e saneamento municipal, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação e reconstrução do sistema de água e esgoto, que deverão ser concluídos no prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação do presente Decreto.” (N. R.)
Ou seja, o prefeito pode a partir da data do decreto comprar e contratar serviços sem fazer o processo licitatório.
O Cassilândia Urgente deixa para o contribuinte cassilandense tirar as suas conclusões.
