
Ex-prefeito de Maracaju administrou município de 2009 a 2012 e não conseguiu se reeleger (Reprodução)
Ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas foi condenado por improbidade administrativa. Ele e outros três réus deverão pagar R$ 113.345 em multas, mais correção monetária.
Conforme denúncia do Ministério Público, entre outubro de 2009 e outubro de 2010, o ex-prefeito fez transferências indevidas do fundo municipal previdenciário para a conta da prefeitura, para cobrir outras despesas.
As transferências tinham como justificativa alegada o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, em meio a uma crise financeira.
A prática consistia em resgatar valores aplicados em fundos de investimentos da Prevmmar e transferir para a conta da prefeitura. Em média, 28 dias depois, o mesmo valor retornava à conta da Prevmmar sem correção monetária ou pagamento de juros, o que causava prejuízos aos rendimentos do fundo previdenciário. O total transferido ao longo dos anos chegou a R$ 7,7 milhões, segundo o MP.
Então, o juiz condenou o grupo por improbidade administrativa. Eles devem pagar R$ 63.345,75 em multa civil, que é o valor do dano provocado. Também, devem pagar mais R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Por fim, a sentença prevê perda dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, além do pagamento das custas processuais.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso.
A reportagem não localizou o ex-prefeito para comentar a condenação. O espaço segue aberto para manifestação.
Midiamax