A Tabeliã Pâmela Barros, do 2⁰ Tabelionato de Notas e Registros de Cassilândia, traz uma boa notícia para as famílias.
A Lei nº 6.472/2025 concede desconto de 30% no ITCD para Doações realizadas até 30/12/2025
A Lei nº 6.472, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial de hoje, trouxe uma excelente oportunidade para quem deseja planejar o futuro com segurança.
Todas as doações formalizadas até o dia 30 de dezembro de 2025 contarão com 30% de desconto no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A Tabeliã Pâmela Barros esclarece que mais do que uma vantagem financeira, trata-se de uma chance de planejar a sucessão patrimonial de forma estratégica e tranquila.
O planejamento sucessório permite organizar a transmissão de bens em vida, evitando conflitos futuros entre herdeiros e garantindo que a vontade do doador seja respeitada. A escritura de doação, lavrada em cartório, é o instrumento jurídico que assegura a validade e a segurança desse ato, trazendo benefícios para toda a família.
É importante destacar que o desconto é temporário e pode representar uma economia significativa no processo de doação de bens e valores.

Tabeliã Pâmela Barros