A isonomia, que significa tratamento igualitário, serve tanto interna quanto externamente na atividade diária do servidor público.
Quem recebe salário oriundo dos impostos recolhidos compulsoriamente do povo brasileiro não pode cuidar bem de uns e tratar mal outros nem ser excessivamente benevolente com um segmento e ao mesmo tempo ser negligente ou intolerante com os demais.
O servidor público tem que zelar com primazia no exercício de sua função focada no interesse da coletividade, não podendo fazer da desfaçatez a sua ferramenta de trabalho diário.
E isso vale no trato pertinente às pessoas físicas e jurídicas, uma vez que todas são contribuintes e pagam o seu salário a duras penas.
Servidor público que não age assim não passa de servidor particular, o que mancha a reputação do corpo ao qual faz parte.
A priori quantum satis.
CORINO ALVARENGA
EDITOR DO CASSILÂNDIA URGENTE







