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Cassilândia: Advogado público emite parecer sobre terceirização do transporte em saúde

Advogado público emite parecer sobre terceirização do transporte em saúde

Dr. Ademir Cruvinel, advogado do município de Cassilândia

O advogado municipal Ademir Antônio Cruvinel emitiu um parecer jurídico sobre a viabilidade da terceirização do transporte intermunicipal de pacientes para cidades como Jales, São José do Rio Preto e Barretos, em São Paulo. A solicitação, feita pelo secretário de saúde do município, justifica-se pela defasagem e desgaste da frota atual, alto custo de manutenção, despesas crescentes com combustíveis e custos com diárias de motoristas. A documento foi encaminhado ao Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca.

O advogado ressalta que seu parecer se limita ao prisma estritamente jurídico, não competindo a ele adentrar a conveniência ou oportunidade do ato administrativo. Ele afirma que o município pode, sim, terceirizar o serviço de transporte intermunicipal de pacientes, especialmente quando o tratamento necessário não está disponível na localidade ou microrregião. Essa prática é comum e muitas vezes necessária para garantir o tratamento adequado, inclusive para especialidades e alta complexidade, desde que a empresa contratada esteja devidamente habilitada e credenciada, seguindo as normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e a lei estadual 5976/2022.

No entanto, o parecer destaca a ausência de relatórios ou estudos técnicos que informem ou apontem a redução de custo-benefício com a terceirização, o que o procurador não visualizou na leitura do ofício. As justificativas apresentadas podem não garantir a redução de despesas ou custos. Para otimizar os custos com transporte de pacientes na área da saúde, o parecer recomenda ao prefeito a adoção de diversas medidas antes de qualquer terceirização:

  • Autorizar estudos para criação e implantação de um almoxarifado central da saúde, com normatização de procedimentos de aquisição e controle de medicamentos, suprimentos e gêneros alimentícios.
  • Autorizar e determinar a criação e implantação de um controle de frota de veículos da saúde, com instalação individual de GPS para controle de consumo de combustíveis e diárias, visando a redução de desperdícios e custos.
  • Autorizar e determinar a reorganização dos serviços de logística de transporte de pacientes, incluindo a reorganização de rotas e agendamento de consultas com antecedência (cerca de 10 dias) para reduzir o uso de veículos pequenos e priorizar veículos com maior lotação. Também é sugerido um controle mensal do número de pacientes e cidades que utilizam o serviço.
  • Determinar a criação e implementação de equipe composta por enfermeiro e assistente social para visita domiciliar, para que, se constatada a necessidade, seja criado o “vale social” ou vale-transporte para os tratamentos, visando a redução de custos.
  • Determinar a realização de leilão de veículos inservíveis, usados e antigos da frota da saúde, que geram despesas rotineiras, ou a gestão de doações junto aos governos estadual e federal.
  • Determinar estudos de redução de cargos em comissão em excesso e a reorganização das lotações dos servidores por unidade, setor e departamento.

O advogado cita exemplos de outras prefeituras que conseguiram economizar significativamente ao reorganizar o transporte, como uma cidade de São Paulo que reduziu seus gastos de R$ 663.232,00 em 2016 para R$ 191.400,00 em 2017, atendendo uma média de 80 pacientes por dia. Ele sugere ainda que, em alguns casos, o transporte público (com vale-transporte) poderia ser uma solução mais econômica do que o uso de veículos municipais.

A questão do transporte de saúde é um tema recorrente de reclamações e críticas há anos, com discussões sobre caronas indevidas em ônibus de saúde. O procurador finaliza sua recomendação enfatizando a importância de estudos técnicos aprofundados para a redução de gastos e despesas, com controle de custos e benefícios, antes de se considerar a terceirização.

Cassilândia Notícias

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