Empresas em MS passam a ser obrigadas a informar prazos de ligação e corte de serviços

Foto: Reprodução / Arquivo

As empresas prestadoras de serviços públicos, como água e luz, que atuam em Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar aos consumidores os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços.
A lei que determina esse procedimento foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, as informações sobre ligação, religação e consumo final devem ser repassadas ao usuário no ato da solicitação. Já os cortes de serviço precisam ser comunicados com antecedência, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades reguladoras de cada setor. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo em todo o estado.
A notificação deve ser enviada por escrito, seja por correspondência física ou mensagem eletrônica, e precisa conter a data e o período previstos para a execução do serviço. Para garantir o recebimento dos avisos, a lei também determina que os consumidores mantenham seus dados cadastrais atualizados.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que incluem multas. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos públicos responsáveis pela aplicação da penalidade ou, na ausência deles, ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).

VejaFolha

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