Decreto define crimes e prazo para plataformas digitais retirarem do ar conteúdo misógino

Foto: Tomaz Silva, Agência Brasil

Desde a última segunda-feira (20/7), está em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital.

A medida entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação, 21 de maio de 2026, fortalecendo a resposta do Estado brasileiro a uma realidade que afeta a liberdade, a segurança, a saúde mental, a participação pública e a dignidade de meninas e mulheres.

O decreto tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que disciplina a responsabilidade de provedores por conteúdo publicado por terceiros, detalha deveres de prevenção, remoção, transparência e resposta que passam a valer para plataformas digitais.

O que é considerado violência digital?

O decreto define violência contra mulheres em ambiente digital como qualquer crime ou ato ilícito, motivado pela condição de ser mulher, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, incluindo danos patrimoniais, quando cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais.

Entre as condutas listadas estão:

  • violência doméstica cometida por mensagens
  • perseguição ou vigilância on-line (stalking digital)
  • violência política contra a mulher
  • divulgação não consentida de imagens, vídeos ou registros de nudez, sexo ou atos íntimos
  • registro não autorizado de cena íntima
  • importunação sexual por meios digitais
  • criação de montagens ou conteúdo sexual com uso de inteligência artificial
  • disseminação de discurso de ódio ou aversão às mulheres

Cinco princípios que orientam a aplicação da norma

Não discriminação em razão da condição do sexo feminino; Centralidade da vítima, com acolhimento adequado, preservação de provas e canais acessíveis de denúncia e adoção de medidas para a cessação ou a mitigação do dano; Proteção de dados pessoais e da privacidade; Não revitimização; Reconhecimento de que a discriminação por múltiplos critérios (raça, classe, orientação sexual etc.) agrava a violência sofrida.

Deveres impostos às plataformas

  • Indisponibilização de conteúdo íntimo em até 2 horas: contado a partir da notificação, esse prazo vale tanto para conteúdo divulgado sem autorização quanto para material produzido ou manipulado por IA. A notificação pode ser feita pela própria vítima, por representante legal, advogado constituído, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública.
  • Bloqueio de reenvio: uma vez indisponibilizado, o conteúdo precisa ser marcado digitalmente pela plataforma para impedir que seja republicado automaticamente, sem que a vítima precise notificar cada nova tentativa de publicação.
  • Vedação ao uso de IA para gerar conteúdo íntimo: fica proibida a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que altere imagem ou som da vítima. Serviços que oferecem funcionalidades desse tipo devem adotar salvaguardas técnicas e procedimentais para identificar e bloquear esse uso, de forma escalonada conforme o volume de acessos e o risco envolvido.
  • Ação proativa contra ataques coordenados: as plataformas devem adotar medidas técnicas e proporcionais para reduzir o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres, mesmo sem notificação prévia da vítima. A atuação é prioritária em casos de violência política ou quando a vítima tem exposição pública por sua atividade profissional, caso de jornalistas, comunicadoras, pesquisadoras, lideranças sociais e parlamentares.
  • Canal de denúncia permanente: é exigido espaço gratuito, de fácil acesso e permanente para recebimento de denúncias sobre conteúdo íntimo, com confirmação de recebimento e acompanhamento do caso. As plataformas também devem divulgar, de forma clara, os canais da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
  • Transparência nas decisões; Ao decidir remover ou manter um conteúdo denunciado, a plataforma deve informar os fundamentos da decisão e como contestá-la.

Responsabilização das plataformas

Provedores que intermediam conteúdo de terceiros podem ser responsabilizados em caso de “falha sistêmica”, quando não comprovarem ter adotado medidas adequadas para prevenir ou indisponibilizar conteúdo ilícito contra mulheres, especialmente diante de circulação massiva desse tipo de material. A existência isolada de um conteúdo criminoso, isoladamente, não caracteriza falha sistêmica por si só; a norma mira a omissão estrutural e a ausência de mecanismos de resposta.

Quem fiscaliza

A regulação, fiscalização e apuração de infrações previstas no decreto ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial, com participação do Ministério das Mulheres e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para propor um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento a mulheres vítimas de violência digital.

Onde buscar ajuda em MS

Em Campo Grande, a Casa da Mulher Brasileira está localizada na Rua Brasília, s/n, no Jardim Imá, 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana.

Além da Deam, funcionam na Casa da Mulher Brasileira a Defensoria Pública; o Ministério Público; a Vara Judicial de Medidas Protetivas; atendimento social e psicológico; alojamento; espaço de cuidado das crianças – brinquedoteca; Patrulha Maria da Penha; e Guarda Municipal. É possível ligar para 153.

 

☎️ Existem ainda dois números para contato: 180, que garante o anonimato de quem liga, e o 190. Importante lembrar que a Central de Atendimento à Mulher – 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres em todo o Brasil, mas não serve para emergências.

 

As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os fins de semana e feriados, já que a violência contra a mulher é um problema sério no Brasil.

Já no Promuse, o número de telefone para ligações e mensagens via WhatsApp é o (67) 99180-0542.

📍 Confira a localização das DAMs, no interior, clicando aquiElas estão localizadas nos municípios de Aquidauana, Bataguassu, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

 

⚠️ Quando a Polícia Civil atua com deszelo, má vontade ou comete erros, é possível denunciar diretamente na Corregedoria da Polícia Civil de MS pelo telefone: (67) 3314-1896 ou no GACEP (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), do MPMS, pelos telefones (67) 3316-2836, (67) 3316-2837 e (67) 9321-3931.

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