Na Justiça, família consegue vaga para criança em escola de MS após ter pedido negado

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A família de uma criança de 4 anos conseguiu na Justiça uma vaga para uma criança na pré-escola I da rede municipal de ensino no município de Inocência, a 331 quilômetros de Campo Grande. O processo foi viabilizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, após a vaga ser negada.

Conforme o defensor público Leonardo Gelatti Backes, o caso começou após a mãe procurar uma unidade de ensino para matricular o filho, que completou quatro anos em 21 de maio de 2026.

“A solicitação foi recusada porque a criança não tinha a idade mínima exigida até 31 de março, data usada como corte etário para o ingresso nessa etapa da educação infantil”, detalhou o defensor.

“Diante da recusa, a Defensoria ingressou com ação de obrigação de fazer e pediu tutela de urgência. Em primeira instância, a liminar foi negada com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade do corte etário para ingresso na educação infantil”, pontua.

No recurso, o defensor público Leonardo Gelatti Backes argumentou que a existência do critério etário não impede a análise das circunstâncias de cada caso, principalmente diante do direito à educação e do melhor interesse da criança.

“A instituição também apontou que não havia elemento técnico ou pedagógico que indicasse prejuízo com a matrícula na Pré-Escola I e que a aplicação do critério etário, sem a análise da situação específica, poderia atrasar a trajetória escolar da criança”, afirma.

Diante disso, o TJMS acolheu o pedido da Defensoria e determinou que o Município de Inocência efetuasse a matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Na decisão, a relatora considerou que a diferença inferior a dois meses não justificava impedir o ingresso da criança na pré-escola.

Após a decisão, o município informou à Justiça que a vaga havia sido efetivada e que a criança já frequentava a Pré-Escola I. O Ministério Público também apresentou manifestação favorável ao pedido. Na sequência, o Juízo da Vara Única de Inocência julgou a ação procedente e confirmou a matrícula de forma definitiva.

Midiamax

 

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