Padrasto é condenado a 80 anos de prisão por estuprar enteadas

Padrasto se defendeu das acusações, alegando estar sendo falsamente acusado

Um homem foi condenado a 80 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulneráveis, praticado contra duas enteadas. Conforme a sentença, os abusos ocorreram durante vários anos, período em que o condenado se aproveitou da convivência domiciliar e da condição de padrasto para cometer o crime. A condenação foi dada pela 1ª Promotoria de Justiça de Glória de Dourados após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Segundo as vítimas, os abusos iniciaram em 2007, quando uma delas tinha apenas sete anos, e ocorreram até os 16 anos. Em 2012, os abusos contra a outra enteada iniciaram quando ela tinha nove anos e continuaram até ela completar dezoito anos. Os crimes aconteciam quando a mãe das duas vítimas saía de casa para ir à igreja ou quando estava em outro cômodo da casa.

O acusado também ameaçava matar as vítimas, a mãe e os irmãos delas caso contassem sobre os abusos. A sentença também considerou a relação de parentesco por afinidade entre o réu e as vítimas como circunstância para o aumento das penas, conforme previsto na legislação penal.

Conforme a acusação, durante a tramitação do processo, foram reunidos inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas. Ao apresentar as alegações finais, o MPMS requereu a condenação do acusado e o correto enquadramento jurídico dos fatos, pedido acolhido pelo magistrado.

O juiz destacou a coerência dos relatos das duas vítimas e a compatibilidade com os demais elementos de prova, incluindo os relatórios psicossociais prestados ao Creas. A decisão também ressaltou a relevância da palavra das vítimas em crimes sexuais, que frequentemente são praticados sem testemunhas. O magistrado ent]ap fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, totalizando 80 anos.

O condenado também deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada vítima. Apesar da condenação, foi autorizado que ele recorra em liberdade, por não terem sido reconhecidos os requisitos necessários para a prisão cautelar.

A atuação do MPMS integra o trabalho institucional de responsabilização de autores de violência sexual e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em situação de crimes ocorridos no ambiente familiar. Midiamax

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