Decretada prisão preventiva de comerciante que vendia drogas em bar

Ele também foi flagrado com uma arma de fogo e munições

O juiz Valter Tadeu Carvalho decretou a prisão preventiva do comerciante preso em flagrante pela Polícia Civil na quarta-feira (04), por manter boca de fumo em um bar na região da Moreninha III, em Campo Grande. Além das drogas, o suspeito também foi flagrado com uma arma de fogo e munições sem registro.

Na data da prisão, agentes do GOI (Grupo de Operações e Investigações) foram averiguar denúncia anônima de comércio ilegal de drogas em um bar situado próximo a um cemitério da região. Após campana e a constatação de movimentação suspeita no local, os agentes entraram no comércio e abordaram o proprietário. 

Com o consentimento dele, iniciaram buscas no bar, localizando rapidamente várias porções de pasta base de cocaína em uma prateleira sob o balcão. Em continuidade às diligências, os policiais militares decidiram averiguar a residência, a qual fica aos fundos do empreendimento. Dispostas na mesa da cozinha, os agentes encontraram inúmeras outras porções da mesma droga, além de uma balança de precisão e instrumentos usados para embalar a substância ilícita.

Já no quarto do comerciante, embaixo de seu travesseiro, foi localizado um revólver calibre .38, carregado com seis munições. Toda a droga foi apreendida e levada para a delegacia, onde laudo pericial constatou se tratar de cerca de 89 gramas de cocaína, distribuídas em 241 papelotes prontos para venda.

Autuado nos crimes de posse irregular de arma de fogo e de tráfico de drogas, o comerciante  disse ter a arma de fogo há mais de 10 anos, tendo a adquirido para defesa pessoal e de seu bar. Ele também confessou que vinha traficando pelos últimos três meses, sendo que vendia cada papelote por R$ 10,00. Segundo o comerciante, ele vendia de 50 a 60 porções por dia.

Na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, o magistrado ressaltou que a soma das penas máximas dos dois delitos em que o custodiado foi autuado ultrapassam quatro anos, um dos requisitos que permitem a decretação de prisão preventiva. “Por seu lado, a prisão é necessária para garantia da ordem pública, vez que a gravidade em concreto dos fatos. Foi apreendida considerável quantidade de substância entorpecente (241 porções), bem como uma arma de fogo. A soltura do flagrado neste momento pode acarretar intranquilidade social e até mesmo descrédito às instituições”, disse em sua decisão. Midiamax

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