Exoneração de pensão não depende só de prova sobre necessidade e possibilidade

Exoneração de pensão não depende só de prova sobre necessidade e possibilidade
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho de quem recebe os alimentos e o tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o julgamento antecipado da lide em um caso de exoneração de alimentos configurou cerceamento de defesa, pois impediu o autor da ação de apresentar outras provas além das documentais.
A sentença foi favorável ao autor, mas o tribunal de segundo grau determinou que a pensão continuasse a ser paga porque não ficou provada a alegação de que a alimentanda não precisaria mais do benefício.
Regra excepcional
No recurso ao STJ, além de apontar cerceamento de defesa, o ex-marido afirmou que o dever de pagar pensão a ex-cônjuge é regra excepcional, não podendo ser imposta obrigação infinita ao alimentante, conforme entendimento firmado pela Terceira Turma em outro caso.
Ele disse ainda que a obrigação já perdurava por quase duas décadas – tempo suficiente para que a alimentanda, com plena capacidade de trabalho, encontrasse meios de viver sem seu apoio financeiro.
Em primeiro grau, o juízo entendeu ser desnecessária a produção de provas, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), e julgou procedente o pedido de exoneração, consignando que a alimentanda tinha plenas condições de dar novo rumo à sua vida.
No entanto, a segunda instância reformou a decisão, concluindo que, embora com formação superior, a alimentanda não tinha experiência profissional, pois durante os 22 anos de casamento havia se dedicado exclusivamente ao lar.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a Terceira Turma vem reafirmando sua jurisprudência no sentido de que os alimentos aos ex-cônjuges devem ser pactuados por prazo certo, que seja suficiente para permitir ao alimentando recolocar-se no mercado de trabalho e prover seu sustento pelo próprio esforço.
Ele mencionou precedente de relatoria da ministra Nancy Andrighi segundo o qual, se a verba alimentar não for fixada por tempo determinado, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade-possibilidade, caso seja demonstrado que o pagamento da pensão ocorreu por prazo suficiente para que o beneficiário revertesse sua situação financeira desfavorável.
Meras suposições
Para o relator, diversamente do que ocorreu nas instâncias ordinárias, devem ser levadas em consideração outras circunstâncias além do binômio necessidade-possibilidade, como a capacidade potencial para o trabalho da alimentanda e o tempo entre o início da pensão e o pedido de exoneração.
Como não foram produzidas provas dessas circunstâncias, o ministro concluiu que “o juízo sentenciante e o tribunal de origem, limitados aos fatos inicialmente delineados pelas partes, bem como ao acervo documental, ao divergirem quanto à necessidade de manutenção da obrigação da prestação alimentar, firmaram suas convicções baseadas em meras suposições”.
Sanseverino salientou que, apesar da importância da prova documental, o processo “revela a imprescindibilidade da produção de provas outras admitidas pelo ordenamento jurídico, a fim de oportunizar às partes a ampla defesa de seus argumentos, em especial a real necessidade daquela que reclama a manutenção da prestação alimentar”.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator, reconheceu o cerceamento de defesa, pois não estava configurada a hipótese do artigo 355, I, do CPC, e deu provimento ao recuso especial, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a produção de provas.
STJ
INSS autoriza pagamento de benefício em conta e prorrogação automática de auxílio

Medida visa evitar a ida de segurados a bancos ou caixas eletrônicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o pagamento de benefícios em conta corrente para evitar a ida de segurados a bancos ou caixas eletrônicos para sacar os valores. Com isso, as movimentações dos recursos podem ser feitas por meios virtuais. A portaria com a decisão está no Diário Oficial da União (DOU).
O ato “autoriza que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus”.Leia Mais→
MS passa de 672 para 705 leitos disponíveis para pacientes com coronavírus

Leitos serão disponibilizados para tratar pacientes com Covid-19. (Divulgação)
Mato Grosso do Sul teve aumento de 33 leitos disponíveis para atender pacientes com coronavírus, passando de 672 no último dia 14, para 705 registrados nesta quarta-feira (29), conforme Mapa Hospitalar de Leitos Clínicos e de UTI do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Covid-19. publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde), a Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia dobrou a quantidade de leitos adultos, de 5 para 10, com 4 leitos pediátricos, antes tinha apenas 1. Leia Mais→
Cai decisão que proibia desconto de consignado a aposentados e servidores

Tribunal Regional Federal da 1ª região. (Foto: arquivo)
O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Conforme adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. Midiamax
Dono de bar mata homem a tiros que tentou separar briga de casal

Local onde crime aconteceu (Foto: O Pantaneiro)
Um homem de 49 anos, que ainda não teve a identidade revelada, foi assassinado a tiros na madrugada desta quarta-feira (29), em Aquidauana a 135 quilômetros de Campo Grande, pelo dono de um bar. A vítima teria tentado separar uma briga de casal.
O assassinato teria acontecido após a vítima que mora em frente ao bar, no bairro Guanandy ter ido até o estabelecimento para separar uma briga de um casal, sendo que o dono do estabelecimento não teria gostado da interferência do homem. Ele, então, teria pegado uma arma e ido até a casa do homem que estava na companhia de sua esposa.
Ele invadiu o local e fez os disparos contra a vítima e sua esposa. O casal chegou a ser socorrido, mas o homem não resistiu e morreu e a mulher que foi ferida na perna passa bem. O dono dobar de 32 anos fugiu em seguida, segundo o site O Pantaneiro e ainda não teria sido encontrado. Midiamax
Filho dá vassouradas em pai para defender mãe de ser espancada

(Henrique Arakaki, Midiamax)
Um garoto acabou agredindo o pai a vassouradas, na noite desta terça-feira (28), em Campo Grande, na Vila Nova Capital, na tentativa de defender a mãe das agressões do marido, que acabou levado para a delegacia.
A polícia foi chamada por volta das 22 horas desta terça (28) até a residência do casal depois da mulher ser espancada e ter a cabaça batida contra a parede. O filho do casal teria dado vassouradas no rosto do pai para defender a mãe das agressões. O homem ficou com hematomas no olho esquerdo e foi levado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
A mulher disse que o marido começou a xingá-la e depois passou a agredi-la deixando vários hematomas no rosto da vítima. Ela ainda contou que o filho entrou em sua defesa depois do autor pegar uma faca e ameaça-la de morte. Midiamax
Exoneração de pensão não depende só de prova sobre necessidade e possibilidade

Exoneração de pensão não depende só de prova sobre necessidade e possibilidade
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho de quem recebe os alimentos e o tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o julgamento antecipado da lide em um caso de exoneração de alimentos configurou cerceamento de defesa, pois impediu o autor da ação de apresentar outras provas além das documentais.
A sentença foi favorável ao autor, mas o tribunal de segundo grau determinou que a pensão continuasse a ser paga porque não ficou provada a alegação de que a alimentanda não precisaria mais do benefício.
Regra excepcional
No recurso ao STJ, além de apontar cerceamento de defesa, o ex-marido afirmou que o dever de pagar pensão a ex-cônjuge é regra excepcional, não podendo ser imposta obrigação infinita ao alimentante, conforme entendimento firmado pela Terceira Turma em outro caso.
Ele disse ainda que a obrigação já perdurava por quase duas décadas – tempo suficiente para que a alimentanda, com plena capacidade de trabalho, encontrasse meios de viver sem seu apoio financeiro.
Em primeiro grau, o juízo entendeu ser desnecessária a produção de provas, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), e julgou procedente o pedido de exoneração, consignando que a alimentanda tinha plenas condições de dar novo rumo à sua vida.
No entanto, a segunda instância reformou a decisão, concluindo que, embora com formação superior, a alimentanda não tinha experiência profissional, pois durante os 22 anos de casamento havia se dedicado exclusivamente ao lar.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a Terceira Turma vem reafirmando sua jurisprudência no sentido de que os alimentos aos ex-cônjuges devem ser pactuados por prazo certo, que seja suficiente para permitir ao alimentando recolocar-se no mercado de trabalho e prover seu sustento pelo próprio esforço.
Ele mencionou precedente de relatoria da ministra Nancy Andrighi segundo o qual, se a verba alimentar não for fixada por tempo determinado, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade-possibilidade, caso seja demonstrado que o pagamento da pensão ocorreu por prazo suficiente para que o beneficiário revertesse sua situação financeira desfavorável.
Meras suposições
Para o relator, diversamente do que ocorreu nas instâncias ordinárias, devem ser levadas em consideração outras circunstâncias além do binômio necessidade-possibilidade, como a capacidade potencial para o trabalho da alimentanda e o tempo entre o início da pensão e o pedido de exoneração.
Como não foram produzidas provas dessas circunstâncias, o ministro concluiu que “o juízo sentenciante e o tribunal de origem, limitados aos fatos inicialmente delineados pelas partes, bem como ao acervo documental, ao divergirem quanto à necessidade de manutenção da obrigação da prestação alimentar, firmaram suas convicções baseadas em meras suposições”.
Sanseverino salientou que, apesar da importância da prova documental, o processo “revela a imprescindibilidade da produção de provas outras admitidas pelo ordenamento jurídico, a fim de oportunizar às partes a ampla defesa de seus argumentos, em especial a real necessidade daquela que reclama a manutenção da prestação alimentar”.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator, reconheceu o cerceamento de defesa, pois não estava configurada a hipótese do artigo 355, I, do CPC, e deu provimento ao recuso especial, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a produção de provas.
STJ
INSS autoriza pagamento de benefício em conta e prorrogação automática de auxílio

Medida visa evitar a ida de segurados a bancos ou caixas eletrônicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o pagamento de benefícios em conta corrente para evitar a ida de segurados a bancos ou caixas eletrônicos para sacar os valores. Com isso, as movimentações dos recursos podem ser feitas por meios virtuais. A portaria com a decisão está no Diário Oficial da União (DOU).
O ato “autoriza que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus”.Leia Mais→
MS passa de 672 para 705 leitos disponíveis para pacientes com coronavírus

Leitos serão disponibilizados para tratar pacientes com Covid-19. (Divulgação)
Mato Grosso do Sul teve aumento de 33 leitos disponíveis para atender pacientes com coronavírus, passando de 672 no último dia 14, para 705 registrados nesta quarta-feira (29), conforme Mapa Hospitalar de Leitos Clínicos e de UTI do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Covid-19. publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde), a Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia dobrou a quantidade de leitos adultos, de 5 para 10, com 4 leitos pediátricos, antes tinha apenas 1. Leia Mais→
Cai decisão que proibia desconto de consignado a aposentados e servidores

Tribunal Regional Federal da 1ª região. (Foto: arquivo)
O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Conforme adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. Midiamax
Dono de bar mata homem a tiros que tentou separar briga de casal

Local onde crime aconteceu (Foto: O Pantaneiro)
Um homem de 49 anos, que ainda não teve a identidade revelada, foi assassinado a tiros na madrugada desta quarta-feira (29), em Aquidauana a 135 quilômetros de Campo Grande, pelo dono de um bar. A vítima teria tentado separar uma briga de casal.
O assassinato teria acontecido após a vítima que mora em frente ao bar, no bairro Guanandy ter ido até o estabelecimento para separar uma briga de um casal, sendo que o dono do estabelecimento não teria gostado da interferência do homem. Ele, então, teria pegado uma arma e ido até a casa do homem que estava na companhia de sua esposa.
Ele invadiu o local e fez os disparos contra a vítima e sua esposa. O casal chegou a ser socorrido, mas o homem não resistiu e morreu e a mulher que foi ferida na perna passa bem. O dono dobar de 32 anos fugiu em seguida, segundo o site O Pantaneiro e ainda não teria sido encontrado. Midiamax
Filho dá vassouradas em pai para defender mãe de ser espancada

(Henrique Arakaki, Midiamax)
Um garoto acabou agredindo o pai a vassouradas, na noite desta terça-feira (28), em Campo Grande, na Vila Nova Capital, na tentativa de defender a mãe das agressões do marido, que acabou levado para a delegacia.
A polícia foi chamada por volta das 22 horas desta terça (28) até a residência do casal depois da mulher ser espancada e ter a cabaça batida contra a parede. O filho do casal teria dado vassouradas no rosto do pai para defender a mãe das agressões. O homem ficou com hematomas no olho esquerdo e foi levado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
A mulher disse que o marido começou a xingá-la e depois passou a agredi-la deixando vários hematomas no rosto da vítima. Ela ainda contou que o filho entrou em sua defesa depois do autor pegar uma faca e ameaça-la de morte. Midiamax