Moradora recebe ligação e descobre que teve casa anunciada para venda no Facebook

Do total de infectados, 86,4% se recuperaram da doença
Na tarde desta quinta-feira (24), moradora na região do Coophasul procurou a polícia ao descobrir que teve a casa anunciada para venda no Facebo.k. Um desconhecido estaria se passando por vendedor, mas colocou o número da vítima no anúncio.
Segundo relato da mulher, ela recebeu ligações sobre o anúncio de venda da residência. Assim, descobriu que a publicação tinha sido feito em uma página do Facebook. Também identificou que um homem estaria se passando por vendedor, mas colocou o telefone da vítima para possíveis interessados.
Com isso, a mulher registrou boletim de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia Civil por preservação de direito e afirma que não autorizou a publicação, nem mesmo quer vender a casa. Midiamax
Covid-19: Brasil tem 139 mil mortes e 4,65 milhões de casos acumulados
Do total de infectados, 86,4% se recuperaram da doença
O número de pessoas que se infectaram com o novo coronavírus desde o início da pandemia subiu para 4.657.702. Nas últimas 24 horas, foram registrados 32.817 novos diagnósticos positivos para covid-19. Até ontem, a soma estava em 4.624.885.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde no início da noite desta quinta-feira (24), na atualização diária publicada pela pasta.
Ainda conforme o boletim, o número acumulado de mortes em razão da pandemia chegou a 139.808. Entre ontem (23) e hoje (24), os novos óbitos registrados pelas secretarias estaduais de saúde totalizaram 831, mantendo a média abaixo dos 1.000 diários das últimas semanas. Ontem o sistema do Ministério da Saúde contabilizava 138.977 vidas perdidas desde o início da pandemia.
As autoridades de saúde ainda investigam se 2.422 falecimentos ocorreram em decorrência da covid-19.
Ainda de acordo com a atualização, 494.105 pacientes estão em acompanhamento. O número de recuperados da covid-19 chega a 4.023.789. Isso representa 86,4% do total de infectados pelo novo coronavírus.
SP ultrapassa 958 mil casos de coronavírus
Segundo balanço divulgado hoje (24) pela Secretaria Estadual de Saúde, o estado de São Paulo soma, desde o início da pandemia até agora, 958.240 casos confirmados do novo coronavírus, com 34.677 mortes. Só nas últimas horas, o estado somou 185 mortes e 6.267 novos casos.
Do total de casos diagnosticados, 821.045 pessoas já estão recuperadas da doença.
Há 9.310 pacientes internados em todo o estado em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, sendo 4.017 deles em estado grave. A taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) do estado é de 46,7% no estado e de 45,8% na Grande São Paulo.
Outros estados
O Rio de Janeiro é o segundo estado com o maior número de mortes por covid-19, com 18.037 óbitos. Em seguida estão Ceará (8.882), Pernambuco (8.110) e Minas Gerais (6.983).
As Unidades da Federação com menos óbitos são Roraima (635), Acre (653), Amapá (698), Tocantins (901) e Mato Grosso do Sul (1.217).
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde
Midiamax
Pedidos de seguro-desemprego caem 9,3% na primeira metade de setembro

No acumulado do ano, total de requerimentos sobe 6,7%
Depois de dispararem nos últimos meses por causa da pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada continuam a cair. Nos 15 primeiros dias do mês, o total de pedidos recuou 9,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

Desde o início de junho, o indicador está em queda. Na primeira metade de setembro, 218.679 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, contra 241.102 pedidos registrados nos mesmos dias de 2019. Ao todo, 62,9% dos benefícios foram pedidos pela internet na primeira quinzena do mês, contra apenas 2,8% no mesmo período de 2019.
O levantamento foi divulgado hoje (24) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, e considera os atendimentos presenciais – nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho – e os requerimentos virtuais.
Acumulado
Apesar da queda na primeira quinzena de setembro, os pedidos de seguro-desemprego continuam em alta no acumulado do ano, tendo somado 5.203.736, de 2 janeiro a 15 de setembro de 2020. O total representa aumento de 6,7% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, que foi de 4.876.556.
No acumulado do ano, 55,9% dos requerimentos de seguro-desemprego (2.909.114) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 44,1% dos benefícios (2.294.622) foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,4% dos requerimentos (4.796.231) tinham sido feitos nos postos do Sine e nas superintendências regionais e apenas 1,6% (80.325) tinha sido solicitado pela internet.
Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores aguardaram a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.
Perfil
Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego na primeira quinzena de setembro, a maioria é do sexo masculino (59,9%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,4%) e, quanto à escolaridade, 59,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, os serviços representaram 43% dos requerimentos, seguido pelo comércio (26,3%), pela indústria (14,9%) e pela construção (9,6%).
Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (65.358), Minas Gerais (24.129) e Rio de Janeiro (17.420) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Acre (96,4%), Sergipe (87,1%) e Tocantins (85,7%).
Agência Brasil
Bolsonaro diz que fez ‘aproximação’ ao citar auxílio emergencial de mil dólares

Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta quinta-feira, 24, que aproximou o valor do auxílio emergencial em seu discurso à Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na terça-feira. Em live nas redes sociais, o chefe do Executivo explicou que o cálculo foi feito com base no volume pago e a quantidade de brasileiros que receberam o auxílio, somadas as parcelas.
“Eu disse no meu discurso da ONU que o total do auxílio emergencial era próximo de US$ 1000, na verdade, dá US$ 960, mas foi o suficiente para baterem em mim”, comentou. “Dos 65 milhões que receberam de R$ 600 tínhamos ali 12 milhões de senhoras com filhos, essas receberam o dobro, o que eleva a média”, justificou.
O presidente repetiu ainda que o novo valor de R$ 300, apesar de pouco para o cidadão, era muito para o Brasil e o seu endividamento. “Quando nos endividamos temos que pagar com juros”, acrescentou. Bolsonaro destacou que o custo da pandemia deve ser próximo a R$ 1 trilhão. Midiamax
Governo libera R$ 2,5 bi para aderir a programa global de acesso a vacinas

Campanhas começam em outubro. (Foto: A.Frota).
O governo federal editou nesta quinta-feira, 24, medida provisória para liberar cerca de R$ 2,5 bilhões para o País aderir ao Covax Facility, consórcio global de governos e fabricantes para impulsionar o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19. Além desta, uma segunda medida, de adesão ao programa, deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.
“Espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma o Palácio do Planalto em nota A adesão permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise.Leia Mais→
Homem é preso por estuprar e matar mulher encontrada em terreno baldio

Reprodução
Um homem de 23 anos foi preso suspeito de estuprar e matar Izabel de Paula Oliveira, de 45 anos, que teve o corpo encontrado em um terreno baldio no Jardim das Rosas em Ponta Porã, cidade a 299 quilômetros de Campo Grande, no último dia 10 deste mês.
De acordo com a polícia, foram feitas investigações e o suspeito chegou a se esconder da polícia para não prestar depoimento. Foi feito então o pedido de prisão autorizado pela Justiça. A mulher possuía problemas psiquiátricos, segundo familiares.
O corpo da vítima já estava em decomposição e foi localizado no terreno baldio, com o vestido levantado e sem a calcinha, que foi localizada perto do corpo. Além disso foram constatados sinais de violência no rosto da vítima, mas não foi possível identificar o objeto utilizado.
Uma familiar de Izabel relatou que ela tinha problemas psiquiátricos e que morava sozinha. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia Civil como homicídio simples. Midiamax
Cassilândia: Curso de Direito será implantado no ano que vem, confirma reitor da UEMS
O professor Laércio Alves de Carvalho, reitor da Universidade Estadual de MS, concedeu entrevista exclusiva ao programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro, sobre a extensão do curso de Direito de Paranaiba para a unidade de Cassilândia.
O que falta para começar a funcionar? Quando seria liberado o vestibular? Onde as aulas seriam administradas? E com relação aos professores do curso? Para ouvir essas questões e algumas outras basta clicar aqui. Cassilândia Notícias
Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul
Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região promoveu, durante a 8ª Sessão Administrativa Extraordinária realizada na tarde dessa segunda-feira (21/09), os juízes Boris Luiz Cardozo de Souza e Keethlen Fontes Maranhão, respectivamente, ao cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Naviraí, pelo critério de merecimento, e da Vara do Trabalho de Cassilândia (em transição para Chapadão do Sul), pelo critério de antiguidade.
A primeira a ser votada foi a promoção para a Vara do Trabalho de Naviraí. Foras admitidas as candidaturas dos magistrados Bóris Luiz Cardozo de Souza, Marcio Kurihara Inada e Keethlen Fontes Maranhão, que concorreram pelo critério de merecimento.
Para tal critério, de acordo com a Resolução CNJ nº 106/2010 e a Resolução Administrativa TRT 74/2014, os desembargadores atribuiram notas para cada candidato em relação ao desempenho, à presteza, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura. A fim de dar celeridade ao processo de votação por meio da sessão telepresencial, todas as fundamentações das notas atribuídas seguiram nos votos impressos, sendo proclamadas somente as notas finais de cada candidato durante a sessão.
Já para a promoção por antiguidade para a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul, cinco magistrados se inscreveram. Um deles, o juiz Boris Luiz Cardozo de Souza, como havia sido promovido a juiz titular da VT de Naviraí na votação anterior, deixou de concorrer à VT de Chapadão do Sul. Deste modo, pelo critério de antiguidade, a juíza Kethleen Fontes Maranhão foi a magistrada promovida à titular da Vara do Trabalho de Chapadão do Sul.
O Presidente do TRT24, desembargador Nicanor de Araújo Lima, parabenizou os dois magistrados promovidos e enfatizou que “embora a promoção para a Vara do Trabalho de Cassilândia tenha sido por antiguidade, a juíza Keethlen Fontes Maranhão tem um grande mérito e, com certeza vai cumprir essa missão honrosa”.
94FM
Casal é preso pela Polícia Civil acusado de arrombar barbearia e furtar 300 reais de cofre em Costa Rica
Imagem: Divulgação
Um casal foi preso em flagrante no final da tarde desta terça-feira (22) por policiais civis de Costa Rica, acusado de arrombar uma barbearia durante a madrugada e furtar R$ 300, no Centro de Costa Rica.
De acordo com as informações da Polícia Civil, o homem de 38 anos arrombou a barbearia, pela madrugada. Enquanto ele entrava no local para cometer o furto, a mulher de 26 anos ficou nas proximidades cuidando a movimentação.
Eles fugiram com R$ 300. O caso foi comunicado à Polícia Civil, que após tomar conhecimento do furto, realizou várias diligências para identificar e localizar os suspeitos.
No final da tarde desta terça, eles acabaram presos na Vila Nunes. O casal foi autuado pelo crime de furto qualificado e ocupam uma das celas da delegacia de Costa Rica, à disposição do Poder Judiciário.
MS TODO DIA
Itajá: Prefeitura decreta “Lockdown” devido ao Coronavírus

O município de Itajá, Estado de Goiás, decretou estado de “Lockdown” nesta quinta-feira, 24 de setembro, em função do aumento do número de casos de Covid-19. Confira o Decreto 1.101/2020:
DECRETO Nº 1.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre as medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Itajá-GO e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o período de emergência de saúde decorrente do coronavíus (COVID-19), estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual n°9.653, de 19 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de pessoas acometidas pelo coranavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado LOCKDOWN, no Município de Itajá, em razão do aumento vertiginoso dos casos de pessoas acometidas pelo novo coronavírus (COVID-19), devendo assim todos permanecerem em suas casas/residencias para a diminuição e controle da situação.
Art 2º No Município de Itajá, TODAS as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e serviços públicos, deverão ser realizadas somente de forma remota (telefone, aplicativos de comunicação, e-mail ou similares).
I – Proibido o atendimento presencial;
II- Poderão utilizar dos serviços de entrega, chamado delivery
III – agências bancárias e casas lotéricas devem seguir o disposto em legislação específica;
IV- demais órgãos públicos conforme orientações de seus superiores hierárquicos.
Art. 3º. Somente poderão realizar suas atividades, as seguintes atividades essenciais:
I- Farmácias;
II- Supermercados, mercearias e similares;
III- Postos de combustíveis.
Parágrafo Único. Poderão exercer as atividades, desde que os funcionários e clientes estejam utilizando máscara de proteção facial, tenham disponibilidade no estabelecimento de álcool em gel e ainda, com redução da capacidade de pessoas no ambiente, em 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º Ficam absolutamente suspensos:
I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
II – a visitação a pacientes internados no Hospital Municipal de Itajá, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento, devidamente atestado pela autoridade médica;
III – aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Lago Municipal e outros;
IV- as atividades escolares pelo período que estabelecer em nota técnica e em orientações proferidas pelo Governo do Estado de Goiás;
V- atividades religiosas, agremiações, reuniões e atividades similares.
Art. 5º FICA RECOMENDADO a toda população que evite sair de casa, somente, quando houver a necessidade real, e ainda, devendo utilizar máscara de proteção facial.
Art. 6º. Fica expressamente vedada aglomeração de pessoas em quaisquer serviços públicos e atividades essenciais e não essenciais, bem como em calçadas, ruas, ou quaisquer aparelhos públicos;
Art. 7º. É vedado qualquer tipo de confraternização nas residências que possam ocasionar aglomeração de pessoas residentes em locais diversos;
Art. 8º. As pessoas identificadas pelas autoridades municipais de saúde que estiveram em contato com pessoa acometida pelo coronavírus(COVID-19) ou que estão com sintomas do coronavírus(COVID-19), deverão cumprir todas ordens e/ou recomendações sanitárias proferidas pelas autoridades municipais de saúde, em especial o cumprimento do isolamento social, sendo que seu descumprimento poderá ocasionar as penalidades previstas na legislação penal e cível.
Art. 9º. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto pode ocasionar na responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, bem como crime de desobediência tipificado no art. 330, ambos do Código Penal.
§1º Será encaminhado ao Departamento de Polícia a identificação das pessoas que transgredirem as normas do presente decreto para providências de praxe.
§2º Os estabelecimentos empresariais ou similares e as organizações religiosas que descumprirem as medidas restritivas estabelecidas nesse decreto em primeiro momento poderão ter suas atividades suspensas por 15 (quinze dias), na reincidência as atividades poderão ser suspensas por 30 (trinta) dias e em nova reincidência será cassada a licença/autorização para realização de suas atividades.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. As normas estabelecidas por esse decreto serão fiscalizadas pela Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, para qual o Município de Itajá poderá contratar pessoas de forma temporária ou remanejar servidores municipais para tal fim.
Parágrafo Único. A Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde poderá proferir determinações complementares a esse decreto.
Art.11. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado.
Art.12. Fica revogado o Decreto nº 1.098/2020 e quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAJÁ, Estado de Goiás aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2020.
RENIS CÉSAR DE OLIVEIRA
PREFEITO DE ITAJÁ
Moradora recebe ligação e descobre que teve casa anunciada para venda no Facebook

Do total de infectados, 86,4% se recuperaram da doença
Na tarde desta quinta-feira (24), moradora na região do Coophasul procurou a polícia ao descobrir que teve a casa anunciada para venda no Facebo.k. Um desconhecido estaria se passando por vendedor, mas colocou o número da vítima no anúncio.
Segundo relato da mulher, ela recebeu ligações sobre o anúncio de venda da residência. Assim, descobriu que a publicação tinha sido feito em uma página do Facebook. Também identificou que um homem estaria se passando por vendedor, mas colocou o telefone da vítima para possíveis interessados.
Com isso, a mulher registrou boletim de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia Civil por preservação de direito e afirma que não autorizou a publicação, nem mesmo quer vender a casa. Midiamax
Covid-19: Brasil tem 139 mil mortes e 4,65 milhões de casos acumulados
Do total de infectados, 86,4% se recuperaram da doença
O número de pessoas que se infectaram com o novo coronavírus desde o início da pandemia subiu para 4.657.702. Nas últimas 24 horas, foram registrados 32.817 novos diagnósticos positivos para covid-19. Até ontem, a soma estava em 4.624.885.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde no início da noite desta quinta-feira (24), na atualização diária publicada pela pasta.
Ainda conforme o boletim, o número acumulado de mortes em razão da pandemia chegou a 139.808. Entre ontem (23) e hoje (24), os novos óbitos registrados pelas secretarias estaduais de saúde totalizaram 831, mantendo a média abaixo dos 1.000 diários das últimas semanas. Ontem o sistema do Ministério da Saúde contabilizava 138.977 vidas perdidas desde o início da pandemia.
As autoridades de saúde ainda investigam se 2.422 falecimentos ocorreram em decorrência da covid-19.
Ainda de acordo com a atualização, 494.105 pacientes estão em acompanhamento. O número de recuperados da covid-19 chega a 4.023.789. Isso representa 86,4% do total de infectados pelo novo coronavírus.
SP ultrapassa 958 mil casos de coronavírus
Segundo balanço divulgado hoje (24) pela Secretaria Estadual de Saúde, o estado de São Paulo soma, desde o início da pandemia até agora, 958.240 casos confirmados do novo coronavírus, com 34.677 mortes. Só nas últimas horas, o estado somou 185 mortes e 6.267 novos casos.
Do total de casos diagnosticados, 821.045 pessoas já estão recuperadas da doença.
Há 9.310 pacientes internados em todo o estado em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, sendo 4.017 deles em estado grave. A taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) do estado é de 46,7% no estado e de 45,8% na Grande São Paulo.
Outros estados
O Rio de Janeiro é o segundo estado com o maior número de mortes por covid-19, com 18.037 óbitos. Em seguida estão Ceará (8.882), Pernambuco (8.110) e Minas Gerais (6.983).
As Unidades da Federação com menos óbitos são Roraima (635), Acre (653), Amapá (698), Tocantins (901) e Mato Grosso do Sul (1.217).
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde
Midiamax
Pedidos de seguro-desemprego caem 9,3% na primeira metade de setembro

No acumulado do ano, total de requerimentos sobe 6,7%
Depois de dispararem nos últimos meses por causa da pandemia do novo coronavírus, os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada continuam a cair. Nos 15 primeiros dias do mês, o total de pedidos recuou 9,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

Desde o início de junho, o indicador está em queda. Na primeira metade de setembro, 218.679 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, contra 241.102 pedidos registrados nos mesmos dias de 2019. Ao todo, 62,9% dos benefícios foram pedidos pela internet na primeira quinzena do mês, contra apenas 2,8% no mesmo período de 2019.
O levantamento foi divulgado hoje (24) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, e considera os atendimentos presenciais – nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho – e os requerimentos virtuais.
Acumulado
Apesar da queda na primeira quinzena de setembro, os pedidos de seguro-desemprego continuam em alta no acumulado do ano, tendo somado 5.203.736, de 2 janeiro a 15 de setembro de 2020. O total representa aumento de 6,7% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, que foi de 4.876.556.
No acumulado do ano, 55,9% dos requerimentos de seguro-desemprego (2.909.114) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 44,1% dos benefícios (2.294.622) foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,4% dos requerimentos (4.796.231) tinham sido feitos nos postos do Sine e nas superintendências regionais e apenas 1,6% (80.325) tinha sido solicitado pela internet.
Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores aguardaram a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.
Perfil
Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego na primeira quinzena de setembro, a maioria é do sexo masculino (59,9%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,4%) e, quanto à escolaridade, 59,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, os serviços representaram 43% dos requerimentos, seguido pelo comércio (26,3%), pela indústria (14,9%) e pela construção (9,6%).
Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (65.358), Minas Gerais (24.129) e Rio de Janeiro (17.420) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Acre (96,4%), Sergipe (87,1%) e Tocantins (85,7%).
Agência Brasil
Bolsonaro diz que fez ‘aproximação’ ao citar auxílio emergencial de mil dólares

Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta quinta-feira, 24, que aproximou o valor do auxílio emergencial em seu discurso à Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na terça-feira. Em live nas redes sociais, o chefe do Executivo explicou que o cálculo foi feito com base no volume pago e a quantidade de brasileiros que receberam o auxílio, somadas as parcelas.
“Eu disse no meu discurso da ONU que o total do auxílio emergencial era próximo de US$ 1000, na verdade, dá US$ 960, mas foi o suficiente para baterem em mim”, comentou. “Dos 65 milhões que receberam de R$ 600 tínhamos ali 12 milhões de senhoras com filhos, essas receberam o dobro, o que eleva a média”, justificou.
O presidente repetiu ainda que o novo valor de R$ 300, apesar de pouco para o cidadão, era muito para o Brasil e o seu endividamento. “Quando nos endividamos temos que pagar com juros”, acrescentou. Bolsonaro destacou que o custo da pandemia deve ser próximo a R$ 1 trilhão. Midiamax
Governo libera R$ 2,5 bi para aderir a programa global de acesso a vacinas

Campanhas começam em outubro. (Foto: A.Frota).
O governo federal editou nesta quinta-feira, 24, medida provisória para liberar cerca de R$ 2,5 bilhões para o País aderir ao Covax Facility, consórcio global de governos e fabricantes para impulsionar o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19. Além desta, uma segunda medida, de adesão ao programa, deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.
“Espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma o Palácio do Planalto em nota A adesão permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise.Leia Mais→
Homem é preso por estuprar e matar mulher encontrada em terreno baldio

Reprodução
Um homem de 23 anos foi preso suspeito de estuprar e matar Izabel de Paula Oliveira, de 45 anos, que teve o corpo encontrado em um terreno baldio no Jardim das Rosas em Ponta Porã, cidade a 299 quilômetros de Campo Grande, no último dia 10 deste mês.
De acordo com a polícia, foram feitas investigações e o suspeito chegou a se esconder da polícia para não prestar depoimento. Foi feito então o pedido de prisão autorizado pela Justiça. A mulher possuía problemas psiquiátricos, segundo familiares.
O corpo da vítima já estava em decomposição e foi localizado no terreno baldio, com o vestido levantado e sem a calcinha, que foi localizada perto do corpo. Além disso foram constatados sinais de violência no rosto da vítima, mas não foi possível identificar o objeto utilizado.
Uma familiar de Izabel relatou que ela tinha problemas psiquiátricos e que morava sozinha. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia Civil como homicídio simples. Midiamax
Cassilândia: Curso de Direito será implantado no ano que vem, confirma reitor da UEMS
O professor Laércio Alves de Carvalho, reitor da Universidade Estadual de MS, concedeu entrevista exclusiva ao programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro, sobre a extensão do curso de Direito de Paranaiba para a unidade de Cassilândia.
O que falta para começar a funcionar? Quando seria liberado o vestibular? Onde as aulas seriam administradas? E com relação aos professores do curso? Para ouvir essas questões e algumas outras basta clicar aqui. Cassilândia Notícias
Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul
Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região promoveu, durante a 8ª Sessão Administrativa Extraordinária realizada na tarde dessa segunda-feira (21/09), os juízes Boris Luiz Cardozo de Souza e Keethlen Fontes Maranhão, respectivamente, ao cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Naviraí, pelo critério de merecimento, e da Vara do Trabalho de Cassilândia (em transição para Chapadão do Sul), pelo critério de antiguidade.
A primeira a ser votada foi a promoção para a Vara do Trabalho de Naviraí. Foras admitidas as candidaturas dos magistrados Bóris Luiz Cardozo de Souza, Marcio Kurihara Inada e Keethlen Fontes Maranhão, que concorreram pelo critério de merecimento.
Para tal critério, de acordo com a Resolução CNJ nº 106/2010 e a Resolução Administrativa TRT 74/2014, os desembargadores atribuiram notas para cada candidato em relação ao desempenho, à presteza, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura. A fim de dar celeridade ao processo de votação por meio da sessão telepresencial, todas as fundamentações das notas atribuídas seguiram nos votos impressos, sendo proclamadas somente as notas finais de cada candidato durante a sessão.
Já para a promoção por antiguidade para a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul, cinco magistrados se inscreveram. Um deles, o juiz Boris Luiz Cardozo de Souza, como havia sido promovido a juiz titular da VT de Naviraí na votação anterior, deixou de concorrer à VT de Chapadão do Sul. Deste modo, pelo critério de antiguidade, a juíza Kethleen Fontes Maranhão foi a magistrada promovida à titular da Vara do Trabalho de Chapadão do Sul.
O Presidente do TRT24, desembargador Nicanor de Araújo Lima, parabenizou os dois magistrados promovidos e enfatizou que “embora a promoção para a Vara do Trabalho de Cassilândia tenha sido por antiguidade, a juíza Keethlen Fontes Maranhão tem um grande mérito e, com certeza vai cumprir essa missão honrosa”.
94FM
Casal é preso pela Polícia Civil acusado de arrombar barbearia e furtar 300 reais de cofre em Costa Rica
Imagem: Divulgação
Um casal foi preso em flagrante no final da tarde desta terça-feira (22) por policiais civis de Costa Rica, acusado de arrombar uma barbearia durante a madrugada e furtar R$ 300, no Centro de Costa Rica.
De acordo com as informações da Polícia Civil, o homem de 38 anos arrombou a barbearia, pela madrugada. Enquanto ele entrava no local para cometer o furto, a mulher de 26 anos ficou nas proximidades cuidando a movimentação.
Eles fugiram com R$ 300. O caso foi comunicado à Polícia Civil, que após tomar conhecimento do furto, realizou várias diligências para identificar e localizar os suspeitos.
No final da tarde desta terça, eles acabaram presos na Vila Nunes. O casal foi autuado pelo crime de furto qualificado e ocupam uma das celas da delegacia de Costa Rica, à disposição do Poder Judiciário.
MS TODO DIA
Itajá: Prefeitura decreta “Lockdown” devido ao Coronavírus

O município de Itajá, Estado de Goiás, decretou estado de “Lockdown” nesta quinta-feira, 24 de setembro, em função do aumento do número de casos de Covid-19. Confira o Decreto 1.101/2020:
DECRETO Nº 1.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre as medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Itajá-GO e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o período de emergência de saúde decorrente do coronavíus (COVID-19), estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual n°9.653, de 19 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de pessoas acometidas pelo coranavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado LOCKDOWN, no Município de Itajá, em razão do aumento vertiginoso dos casos de pessoas acometidas pelo novo coronavírus (COVID-19), devendo assim todos permanecerem em suas casas/residencias para a diminuição e controle da situação.
Art 2º No Município de Itajá, TODAS as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e serviços públicos, deverão ser realizadas somente de forma remota (telefone, aplicativos de comunicação, e-mail ou similares).
I – Proibido o atendimento presencial;
II- Poderão utilizar dos serviços de entrega, chamado delivery
III – agências bancárias e casas lotéricas devem seguir o disposto em legislação específica;
IV- demais órgãos públicos conforme orientações de seus superiores hierárquicos.
Art. 3º. Somente poderão realizar suas atividades, as seguintes atividades essenciais:
I- Farmácias;
II- Supermercados, mercearias e similares;
III- Postos de combustíveis.
Parágrafo Único. Poderão exercer as atividades, desde que os funcionários e clientes estejam utilizando máscara de proteção facial, tenham disponibilidade no estabelecimento de álcool em gel e ainda, com redução da capacidade de pessoas no ambiente, em 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º Ficam absolutamente suspensos:
I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
II – a visitação a pacientes internados no Hospital Municipal de Itajá, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento, devidamente atestado pela autoridade médica;
III – aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Lago Municipal e outros;
IV- as atividades escolares pelo período que estabelecer em nota técnica e em orientações proferidas pelo Governo do Estado de Goiás;
V- atividades religiosas, agremiações, reuniões e atividades similares.
Art. 5º FICA RECOMENDADO a toda população que evite sair de casa, somente, quando houver a necessidade real, e ainda, devendo utilizar máscara de proteção facial.
Art. 6º. Fica expressamente vedada aglomeração de pessoas em quaisquer serviços públicos e atividades essenciais e não essenciais, bem como em calçadas, ruas, ou quaisquer aparelhos públicos;
Art. 7º. É vedado qualquer tipo de confraternização nas residências que possam ocasionar aglomeração de pessoas residentes em locais diversos;
Art. 8º. As pessoas identificadas pelas autoridades municipais de saúde que estiveram em contato com pessoa acometida pelo coronavírus(COVID-19) ou que estão com sintomas do coronavírus(COVID-19), deverão cumprir todas ordens e/ou recomendações sanitárias proferidas pelas autoridades municipais de saúde, em especial o cumprimento do isolamento social, sendo que seu descumprimento poderá ocasionar as penalidades previstas na legislação penal e cível.
Art. 9º. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto pode ocasionar na responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, bem como crime de desobediência tipificado no art. 330, ambos do Código Penal.
§1º Será encaminhado ao Departamento de Polícia a identificação das pessoas que transgredirem as normas do presente decreto para providências de praxe.
§2º Os estabelecimentos empresariais ou similares e as organizações religiosas que descumprirem as medidas restritivas estabelecidas nesse decreto em primeiro momento poderão ter suas atividades suspensas por 15 (quinze dias), na reincidência as atividades poderão ser suspensas por 30 (trinta) dias e em nova reincidência será cassada a licença/autorização para realização de suas atividades.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. As normas estabelecidas por esse decreto serão fiscalizadas pela Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, para qual o Município de Itajá poderá contratar pessoas de forma temporária ou remanejar servidores municipais para tal fim.
Parágrafo Único. A Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde poderá proferir determinações complementares a esse decreto.
Art.11. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado.
Art.12. Fica revogado o Decreto nº 1.098/2020 e quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAJÁ, Estado de Goiás aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2020.
RENIS CÉSAR DE OLIVEIRA
PREFEITO DE ITAJÁ
