Confirmados 5 casos de Covid-19 no município goiano de Caçu
O município de Caçu confirmou 5 casos positivos de coronavírus, nessa sexta-feira (8).
O anúncio foi feito pela prefeita Ana Cláudia Lemos Oliveira. Ela explicou que os exames foram feitos em 19 pessoas que estavam em isolamento domiciliar. 5 exames testaram positivo para a covid-19. Duas pessoas farão novos exames nesse final de semana.
A prefeita pediu para que a população cumpra as medidas de prevenção, tomando todos os cuidados necessários, para que o vírus não se espalhe.
A Nossa TV apurou que os casos confirmados seriam de funcionários de duas lojas de móveis, de uma mesma rede. Eles teriam sido contaminados por um motorista de Jataí, que viajou à Caçu recentemente para realizar a entrega de móveis.
A prefeitura de Caçu não informou sobre o quadro de saúde das pessoas testadas positivas para o novo coronavírus.

Fonte: Nossa TV
Casos de coronavírus saltam de 12 para 21 em cidade de MS que decretou lockdown

Quantidade de infectados subiu em 24 horas
Subiram de 12 para 21 os casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (Covid-19) em Guia Lopes da Laguna, cidade a 232 quilômetros de Campo Grande, no sudoeste de Mato Grosso do Sul. Nesta quinta-feira (07) eram 12 os casos que se elevaram para 21 nesta sexta (08).
O início da proliferação ocorreu com funcionários infectados de um frigorífico na cidade. Na noite desta sexta, a prefeitura informou que o hábito de tomar tereré em grupo ajudou a propagar o vírus. Após confirmação das 12 pessoas infectadas nesta quinta, foi publicado o lockdown (termo em inglês usado para descrever medida de fechamento de regiões durante a pandemia de Covid-19), em Guia Lopes.Leia Mais→
Cassilândia: Ulysses anuncia as promoções da Sky para o Dia das Mães
Ulysses, da Sky, informa que tem ofertas imperdíveis para você presentear sua mamãe nesta data especial.
Aproveite as promoções do pré pago da Sky e faça sua rainha feliz sem sair de casa.
WhatsApp: 67 99193-5268
9811-4502.
Rua Sebastião Leal número 1085 centro
ou ao lado do Hospital São Lucas, na loja 2.

Após beber cerveja, homem passa mal e morre em UPA e suspeita é de envenenamento

Imagem Ilustrativa
Morreu na noite desta sexta-feira (8), na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Guaicurus, Eder de Sales Espíndola de 35 anos, depois de beber cerveja e passar mal durante um almoço familiar.
O cunhado da vítima disse que todos estavam em um almoço de família onde foi servido lasanha e um galo caipira, que todos comeram, mas ninguém passou mal. Sendo que por volta das 19 horas do mesmo dia, Eder teria tomado duas cervejas e 40 minutos depois começou a passar mal.
Ele foi levado para a UPA com sintomas de tontura e fraqueza, na unidade de saúde teve começou a espumar pela boca e entrar em estado de choque sofrendo uma parada cardiorrespiratória. Existe a suspeita de envenenamento. O cunhado contou na delegacia, que Eder tinha um bom relacionamento com todos da família, que estão abalados com sua morte. Midiamax
Programa de TV faz live especial com Delinha neste sábado

Foto: Juliana Almeida/Divulgação PMCG
A rainha do rasqueado e embaixadora cultural de Mato Grosso do Sul é a convidada do programa Lucas de Lima na TV, neste sábado (9). Delinha vai apresentar ao vivo, a partir das 20h, canções dos 19 álbuns que gravou ao longo dos 63 anos de carreira.
A apresentação será transmitida no Facebook oficial do Lucas de Lima. Ao lado do filho, o violinista João Paulo, a rainha do rasqueado também vai homenagear as mulheres pelo Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (10). O apresentador garante que a live vai ter muito chamamé, rasqueado e moda boa. Midiamax
MP recomenda, em Cassilândia, designar fiscais para garantir lisura de contratos
Para evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, expediu Recomendação à Prefeitura de Cassilândia (MS) para que designe fiscais para analisar todos os contratos assinados pelo Município que envolvam a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. A nomeação deve recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico da matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.
De acordo com a Recomendação, a Lei Federal nº 13.979/2020, ao regular a aquisição pela Administração Pública, de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, preserva a necessidade da correta motivação, com as razões de escolha do fornecedor e do preço, conforme o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. A Lei Federal não autoriza, em momento algum, que estas aquisições sejam desmesuradas e irracionais, podendo-se dizer que, na verdade, o que se tem é uma inovação legislativa no intuito de assegurar maior celeridade e menor burocracia na rotina administrativa dos órgãos públicos, que exige rápida e eficiente resposta dos gestores e eficaz controle dos órgãos de fiscalização.
Nesse sentido, surge a necessidade de atuação dos sistemas de controle interno, especialmente elencada no Sistema Administrativo de Compras, Licitações e Contratos, que tem por objetivo mitigar o risco de não execução dos contratos administrativos, ou de execução em desconformidade com as especificações e condições dos mesmos.
No documento, o Promotor de Justiça considera que para assegurar as regras instituídas pela Lei Federal nº 13.979/2020, as contratações administrativas devem ser amiúde acompanhadas pelos fiscais de contrato, adotando todas as providências necessárias para detectar irregularidade nas contratações públicas.
Diante disso, a Recomendação do MPMS aponta adoções de outras medidas pelo Prefeito de Cassilândia como: publicação do ato designatório do fiscal no local de praxe na Administração Municipal, cientificando o servidor acerca de sua nomeação; veiculação deste ato no Portal da Transparência do Município, identificando, em cada contrato administrativo, o seu respectivo fiscal; informe, também mediante publicação no Portal da Transparência e no mural do Município, o contato telefônico e e-mail do fiscal responsável, para que a população possa encaminhar queixas e reclamações diretamente ao fiscal de contratos, facilitando, assim, o controle social; estabeleça, mediante ato normativo adequado, fluxos e rotinas de comunicação entre o fiscal do contrato, o responsável pelo órgão municipal de controle interno, o Secretário da pasta relacionada ao contrato e o Prefeito Municipal, observando, ainda, que as notícias de problemas ou irregularidades na execução do contrato dirigidas pelo fiscal às autoridades superiores devem ser formalizadas em documento escrito, datado e assinado; entre outras.
Em relação ao fiscal de Contratos do Município, o MPMS recomenda que este: verifique se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de licitação e no instrumento de contrato e seus anexos; e se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas; recuse serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no instrumento de contrato e seus anexos.
O fiscal deverá ainda: comunicar, por escrito, ao gestor qualquer falta cometida pela contratada, formando dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo; receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada; atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade, para fins de pagamento das faturas; confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; entre outras atribuições.
O MPMS estabelece o prazo de 10 dias úteis para que seja informado pelo Prefeito Municipal e pelo Fiscal de Contratos o acatamento ou não da Recomendação e as providências adotadas, especificando de forma clara e objetiva os procedimentos administrativos tomados, prazos, órgãos e agentes responsáveis, bem como demais informações pertinentes. CassilandiaNoticias
Confirmados 5 casos de Covid-19 no município goiano de Caçu
O município de Caçu confirmou 5 casos positivos de coronavírus, nessa sexta-feira (8).
O anúncio foi feito pela prefeita Ana Cláudia Lemos Oliveira. Ela explicou que os exames foram feitos em 19 pessoas que estavam em isolamento domiciliar. 5 exames testaram positivo para a covid-19. Duas pessoas farão novos exames nesse final de semana.
A prefeita pediu para que a população cumpra as medidas de prevenção, tomando todos os cuidados necessários, para que o vírus não se espalhe.
A Nossa TV apurou que os casos confirmados seriam de funcionários de duas lojas de móveis, de uma mesma rede. Eles teriam sido contaminados por um motorista de Jataí, que viajou à Caçu recentemente para realizar a entrega de móveis.
A prefeitura de Caçu não informou sobre o quadro de saúde das pessoas testadas positivas para o novo coronavírus.

Fonte: Nossa TV
Casos de coronavírus saltam de 12 para 21 em cidade de MS que decretou lockdown

Quantidade de infectados subiu em 24 horas
Subiram de 12 para 21 os casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (Covid-19) em Guia Lopes da Laguna, cidade a 232 quilômetros de Campo Grande, no sudoeste de Mato Grosso do Sul. Nesta quinta-feira (07) eram 12 os casos que se elevaram para 21 nesta sexta (08).
O início da proliferação ocorreu com funcionários infectados de um frigorífico na cidade. Na noite desta sexta, a prefeitura informou que o hábito de tomar tereré em grupo ajudou a propagar o vírus. Após confirmação das 12 pessoas infectadas nesta quinta, foi publicado o lockdown (termo em inglês usado para descrever medida de fechamento de regiões durante a pandemia de Covid-19), em Guia Lopes.Leia Mais→
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Após beber cerveja, homem passa mal e morre em UPA e suspeita é de envenenamento

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Morreu na noite desta sexta-feira (8), na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Guaicurus, Eder de Sales Espíndola de 35 anos, depois de beber cerveja e passar mal durante um almoço familiar.
O cunhado da vítima disse que todos estavam em um almoço de família onde foi servido lasanha e um galo caipira, que todos comeram, mas ninguém passou mal. Sendo que por volta das 19 horas do mesmo dia, Eder teria tomado duas cervejas e 40 minutos depois começou a passar mal.
Ele foi levado para a UPA com sintomas de tontura e fraqueza, na unidade de saúde teve começou a espumar pela boca e entrar em estado de choque sofrendo uma parada cardiorrespiratória. Existe a suspeita de envenenamento. O cunhado contou na delegacia, que Eder tinha um bom relacionamento com todos da família, que estão abalados com sua morte. Midiamax
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Foto: Juliana Almeida/Divulgação PMCG
A rainha do rasqueado e embaixadora cultural de Mato Grosso do Sul é a convidada do programa Lucas de Lima na TV, neste sábado (9). Delinha vai apresentar ao vivo, a partir das 20h, canções dos 19 álbuns que gravou ao longo dos 63 anos de carreira.
A apresentação será transmitida no Facebook oficial do Lucas de Lima. Ao lado do filho, o violinista João Paulo, a rainha do rasqueado também vai homenagear as mulheres pelo Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (10). O apresentador garante que a live vai ter muito chamamé, rasqueado e moda boa. Midiamax
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Para evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, expediu Recomendação à Prefeitura de Cassilândia (MS) para que designe fiscais para analisar todos os contratos assinados pelo Município que envolvam a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. A nomeação deve recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico da matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.
De acordo com a Recomendação, a Lei Federal nº 13.979/2020, ao regular a aquisição pela Administração Pública, de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, preserva a necessidade da correta motivação, com as razões de escolha do fornecedor e do preço, conforme o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. A Lei Federal não autoriza, em momento algum, que estas aquisições sejam desmesuradas e irracionais, podendo-se dizer que, na verdade, o que se tem é uma inovação legislativa no intuito de assegurar maior celeridade e menor burocracia na rotina administrativa dos órgãos públicos, que exige rápida e eficiente resposta dos gestores e eficaz controle dos órgãos de fiscalização.
Nesse sentido, surge a necessidade de atuação dos sistemas de controle interno, especialmente elencada no Sistema Administrativo de Compras, Licitações e Contratos, que tem por objetivo mitigar o risco de não execução dos contratos administrativos, ou de execução em desconformidade com as especificações e condições dos mesmos.
No documento, o Promotor de Justiça considera que para assegurar as regras instituídas pela Lei Federal nº 13.979/2020, as contratações administrativas devem ser amiúde acompanhadas pelos fiscais de contrato, adotando todas as providências necessárias para detectar irregularidade nas contratações públicas.
Diante disso, a Recomendação do MPMS aponta adoções de outras medidas pelo Prefeito de Cassilândia como: publicação do ato designatório do fiscal no local de praxe na Administração Municipal, cientificando o servidor acerca de sua nomeação; veiculação deste ato no Portal da Transparência do Município, identificando, em cada contrato administrativo, o seu respectivo fiscal; informe, também mediante publicação no Portal da Transparência e no mural do Município, o contato telefônico e e-mail do fiscal responsável, para que a população possa encaminhar queixas e reclamações diretamente ao fiscal de contratos, facilitando, assim, o controle social; estabeleça, mediante ato normativo adequado, fluxos e rotinas de comunicação entre o fiscal do contrato, o responsável pelo órgão municipal de controle interno, o Secretário da pasta relacionada ao contrato e o Prefeito Municipal, observando, ainda, que as notícias de problemas ou irregularidades na execução do contrato dirigidas pelo fiscal às autoridades superiores devem ser formalizadas em documento escrito, datado e assinado; entre outras.
Em relação ao fiscal de Contratos do Município, o MPMS recomenda que este: verifique se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de licitação e no instrumento de contrato e seus anexos; e se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas; recuse serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no instrumento de contrato e seus anexos.
O fiscal deverá ainda: comunicar, por escrito, ao gestor qualquer falta cometida pela contratada, formando dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo; receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada; atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade, para fins de pagamento das faturas; confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; entre outras atribuições.
O MPMS estabelece o prazo de 10 dias úteis para que seja informado pelo Prefeito Municipal e pelo Fiscal de Contratos o acatamento ou não da Recomendação e as providências adotadas, especificando de forma clara e objetiva os procedimentos administrativos tomados, prazos, órgãos e agentes responsáveis, bem como demais informações pertinentes. CassilandiaNoticias



