Cassilândia Urgente: Peter Saimon é o vereador mais votado; confira os 11 eleitos

São esses os 11 vereadores eleitos de Cassilândia na eleição deste domingo, 6 de outubro.

Peter Saimon 1035 votos
Zé Divino 519 votos
Zé Lourenço 469 votos
Fábio Boni 398 votos
Leandro Souza 369 votos
Claudete do Jair 331 votos
Paulo Eduardo Cardoso 285 votos
Juninho Morais 276 votos
Arthur Barbosa 253 votos
Max Estevo 251 votos
Fernanda Messias 200 votos.

Peter Saimon
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Cassilândia Urgente: Rodrigo é o novo prefeito de Cassilândia

307 votos. Essa foi a diferença de votos obtida por Rodrigo Barbosa de Freitas (PP) contra Valdecy Pereira Costa (PSDB) nesta eleição para prefeito de Cassilândia.

Rodrigo Barbosa obteve 5.213 votos contra 4.906 de Valdecy Costa.

Admilso Fião (PRD) obteve 995 votos.

Votos em branco 193 e votos nulos 329.

Rodrigo Barbosa de Freitas, o novo prefeito cassilandense

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EDITORIAL Chegou a hora de votar conscientemente por uma Cassilândia melhor para todos

Cassilândia está há muito tempo paralisada por falta de uma boa gestão municipal.

A qualidade de vida da população deixa a desejar porque os serviços públicos estão muito aquém do ideal, a começar pela saúde municipal que não atende bem os cassilandenses, o sistema de ensino é pífio e ultrapassado, não se vê uma política pública de desenvolvimento, nenhuma empresa de vulto veio para cá com capacidade para gerar empregos e divisas, e o pior, não temos perspectivas de dias melhores.

O atual gestor municipal Valdecy Costa (PSDB) já demonstrou ser inapto para o cargo e agora irá ser avaliado nas urnas deste domingo, 6 de outubro.

Esperamos que hoje seja o início de um novo ciclo de progresso para o município e cabe ao nosso povo decidir.

Espera-se que essa decisão seja feita com sapiência, equilíbrio e, sobretudo, voto consciente.

Afinal democracia é isso.

Vista aérea de Cassilândia

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Até às 19h, eleitor saberá quem venceu eleições 2024

Eleitor na cabine de votação no pleito de 2022 (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Eleitor na cabine de votação no pleito de 2022 (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

No máximo às 19h deste domingo, 6 de outubro, eleitores das 79 cidades sul-mato-grossenses saberá quem são os vereadores que representarão os interesses do povo no Legislativo municipal e conhecerá que governará os municípios as partir de 2025

No máximo às 19h deste domingo, 6 de outubro, eleitores das 79 cidades sul-mato-grossenses saberá quem são os vereadores que representarão os interesses do povo no Legislativo municipal e conhecerá que governará os municípios as partir de 2025

Votação – Neste domingo, eleitores podem procurar suas sessões eleitorais para depositar os votos a partir das 7h.

Segundo o órgão, a apuração deverá demorar cerca de três horas, já que em Mato Grosso do Sul, o horário de votação será das 7h às 16h.

Para ir às urnas eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores devem consultar antecipadamente seu local de votação. A consultar pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download ou pelo site do TRE.

É importante lembrar que, no dia da eleição, os votantes devem levar um documento oficial com foto ao local de votação. Para quem já possui o cadastro biométrico do título de eleitor, é possível apresentar apenas o e-Título na hora de votar.

Este ano a votação é para dois candidatos e para não errar deve estar atento à ordem nas urnas. O primeiro número a ser digitado será o do candidato a vereador, composto por cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido e os três seguintes identificam o próprio candidato.

Segundo o órgão, a apuração deverá demorar cerca de três horas, já que em Mato Grosso do Sul, o horário de votação será das 7h às 16h.

Para ir às urnas eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores devem consultar antecipadamente seu local de votação. A consultar pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download ou pelo site do TRE.

É importante lembrar que, no dia da eleição, os votantes devem levar um documento oficial com foto ao local de votação. Para quem já possui o cadastro biométrico do título de eleitor, é possível apresentar apenas o e-Título na hora de votar.

Este ano a votação é para dois candidatos e para não errar deve estar atento à ordem nas urnas. O primeiro número a ser digitado será o do candidato a vereador, composto por cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido e os três seguintes identificam o próprio candidato. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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Eleitor: sabe o que é a zerésima?

Eleitor: sabe o que é a zerésima?

Zerésima garante que a urna não tem voto para qualquer candidato antes do início da votação

Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019.

Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar.

O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos. O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum deles.

O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto. É por isso que se chama zerésima. Após a sua impressão, o presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações que estiverem presentes deverão assiná-la. Em seguida, esse relatório ficará disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado, garantindo a transparência da votação. TSE 

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Não vai votar? Saiba como e até quando justificar a ausência

Imagem de compartilhamento para o artigo Não vai votar? Saiba como e até quando justificar a ausência da MS Todo dia

O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos

O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Aqueles que se enquadram às regras não podem fugir das urnas sem dar explicações à Justiça Eleitoral. Para os que não querem ou não podem votar é preciso justificar a ausência, ou arcar com a multa, que corresponde de 3% a 10% do salário mínimo.

As eleições ocorrem neste domingo (6). A justificativa pode ser feita de três maneiras. A primeira opção escolhida pela maioria dos eleitores para justificar a ausência é o e-Título. O aplicativo é a versão digital do documento oficial de votação e, além de substituir o documento físico, também é útil para consultar o local de votação e justificar o voto online.

Nele é possível fazer a justificativa de duas maneiras: no dia da votação, das 8h às 17h e depois do pleito. No primeiro caso o aplicativo vai identificar, pelo sistema de geolocalização, que o cidadão está fora do domicílio eleitoral e basta preencher os dados para justificar a ausência.

A outra alternativa é fazer isso após as eleições. Nesse caso, o eleitor tem prazo máximo de 60 dias para explicar o motivo da ausência às urnas (5 de dezembro). É preciso ficar atento, pois na segunda opção é necessário anexar algum documento que explique a ausência às urnas.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) qualquer situação que impeça o comparecimento pode ser alegada, mas cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. Entre os maiores motivos de ausência alegados estão doenças, justificadas através de atestados médicos.

Outra opção é o sistema Justifica, do TSE, disponível aos eleitores. Nele é possível explicar as circunstâncias da falta à zona eleitoral. Para acessar é necessário número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Aqui é preciso preencher os dados e digitalizar os documentos que justifiquem a ausência.

Por último e não menos importante. Aqueles avessos a tecnologia ou que preferem o contato humano, podem justificar a ausência presencialmente, após o pleito, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto aos documentos que comprovem a ausência.

Consequência de não justificar voto

A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa, a ação traz prejuízos como não conseguir ou não poder:

– Obter o passaporte e a carteira de identidade;
– Se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
– Renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
– Ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
– Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Prazo – O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno o limite é 7 de janeiro de 2025. O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente.

Fonte: MS Todo Dia

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Cassilândia Urgente: Peter Saimon é o vereador mais votado; confira os 11 eleitos

São esses os 11 vereadores eleitos de Cassilândia na eleição deste domingo, 6 de outubro.

Peter Saimon 1035 votos
Zé Divino 519 votos
Zé Lourenço 469 votos
Fábio Boni 398 votos
Leandro Souza 369 votos
Claudete do Jair 331 votos
Paulo Eduardo Cardoso 285 votos
Juninho Morais 276 votos
Arthur Barbosa 253 votos
Max Estevo 251 votos
Fernanda Messias 200 votos.

Peter Saimon
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Cassilândia Urgente: Rodrigo é o novo prefeito de Cassilândia

307 votos. Essa foi a diferença de votos obtida por Rodrigo Barbosa de Freitas (PP) contra Valdecy Pereira Costa (PSDB) nesta eleição para prefeito de Cassilândia.

Rodrigo Barbosa obteve 5.213 votos contra 4.906 de Valdecy Costa.

Admilso Fião (PRD) obteve 995 votos.

Votos em branco 193 e votos nulos 329.

Rodrigo Barbosa de Freitas, o novo prefeito cassilandense

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EDITORIAL Chegou a hora de votar conscientemente por uma Cassilândia melhor para todos

Cassilândia está há muito tempo paralisada por falta de uma boa gestão municipal.

A qualidade de vida da população deixa a desejar porque os serviços públicos estão muito aquém do ideal, a começar pela saúde municipal que não atende bem os cassilandenses, o sistema de ensino é pífio e ultrapassado, não se vê uma política pública de desenvolvimento, nenhuma empresa de vulto veio para cá com capacidade para gerar empregos e divisas, e o pior, não temos perspectivas de dias melhores.

O atual gestor municipal Valdecy Costa (PSDB) já demonstrou ser inapto para o cargo e agora irá ser avaliado nas urnas deste domingo, 6 de outubro.

Esperamos que hoje seja o início de um novo ciclo de progresso para o município e cabe ao nosso povo decidir.

Espera-se que essa decisão seja feita com sapiência, equilíbrio e, sobretudo, voto consciente.

Afinal democracia é isso.

Vista aérea de Cassilândia

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Até às 19h, eleitor saberá quem venceu eleições 2024

Eleitor na cabine de votação no pleito de 2022 (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Eleitor na cabine de votação no pleito de 2022 (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

No máximo às 19h deste domingo, 6 de outubro, eleitores das 79 cidades sul-mato-grossenses saberá quem são os vereadores que representarão os interesses do povo no Legislativo municipal e conhecerá que governará os municípios as partir de 2025

No máximo às 19h deste domingo, 6 de outubro, eleitores das 79 cidades sul-mato-grossenses saberá quem são os vereadores que representarão os interesses do povo no Legislativo municipal e conhecerá que governará os municípios as partir de 2025

Votação – Neste domingo, eleitores podem procurar suas sessões eleitorais para depositar os votos a partir das 7h.

Segundo o órgão, a apuração deverá demorar cerca de três horas, já que em Mato Grosso do Sul, o horário de votação será das 7h às 16h.

Para ir às urnas eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores devem consultar antecipadamente seu local de votação. A consultar pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download ou pelo site do TRE.

É importante lembrar que, no dia da eleição, os votantes devem levar um documento oficial com foto ao local de votação. Para quem já possui o cadastro biométrico do título de eleitor, é possível apresentar apenas o e-Título na hora de votar.

Este ano a votação é para dois candidatos e para não errar deve estar atento à ordem nas urnas. O primeiro número a ser digitado será o do candidato a vereador, composto por cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido e os três seguintes identificam o próprio candidato.

Segundo o órgão, a apuração deverá demorar cerca de três horas, já que em Mato Grosso do Sul, o horário de votação será das 7h às 16h.

Para ir às urnas eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores devem consultar antecipadamente seu local de votação. A consultar pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download ou pelo site do TRE.

É importante lembrar que, no dia da eleição, os votantes devem levar um documento oficial com foto ao local de votação. Para quem já possui o cadastro biométrico do título de eleitor, é possível apresentar apenas o e-Título na hora de votar.

Este ano a votação é para dois candidatos e para não errar deve estar atento à ordem nas urnas. O primeiro número a ser digitado será o do candidato a vereador, composto por cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido e os três seguintes identificam o próprio candidato. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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Eleitor: sabe o que é a zerésima?

Eleitor: sabe o que é a zerésima?

Zerésima garante que a urna não tem voto para qualquer candidato antes do início da votação

Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019.

Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar.

O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos. O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum deles.

O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto. É por isso que se chama zerésima. Após a sua impressão, o presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações que estiverem presentes deverão assiná-la. Em seguida, esse relatório ficará disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado, garantindo a transparência da votação. TSE 

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Não vai votar? Saiba como e até quando justificar a ausência

Imagem de compartilhamento para o artigo Não vai votar? Saiba como e até quando justificar a ausência da MS Todo dia

O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos

O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Aqueles que se enquadram às regras não podem fugir das urnas sem dar explicações à Justiça Eleitoral. Para os que não querem ou não podem votar é preciso justificar a ausência, ou arcar com a multa, que corresponde de 3% a 10% do salário mínimo.

As eleições ocorrem neste domingo (6). A justificativa pode ser feita de três maneiras. A primeira opção escolhida pela maioria dos eleitores para justificar a ausência é o e-Título. O aplicativo é a versão digital do documento oficial de votação e, além de substituir o documento físico, também é útil para consultar o local de votação e justificar o voto online.

Nele é possível fazer a justificativa de duas maneiras: no dia da votação, das 8h às 17h e depois do pleito. No primeiro caso o aplicativo vai identificar, pelo sistema de geolocalização, que o cidadão está fora do domicílio eleitoral e basta preencher os dados para justificar a ausência.

A outra alternativa é fazer isso após as eleições. Nesse caso, o eleitor tem prazo máximo de 60 dias para explicar o motivo da ausência às urnas (5 de dezembro). É preciso ficar atento, pois na segunda opção é necessário anexar algum documento que explique a ausência às urnas.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) qualquer situação que impeça o comparecimento pode ser alegada, mas cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. Entre os maiores motivos de ausência alegados estão doenças, justificadas através de atestados médicos.

Outra opção é o sistema Justifica, do TSE, disponível aos eleitores. Nele é possível explicar as circunstâncias da falta à zona eleitoral. Para acessar é necessário número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Aqui é preciso preencher os dados e digitalizar os documentos que justifiquem a ausência.

Por último e não menos importante. Aqueles avessos a tecnologia ou que preferem o contato humano, podem justificar a ausência presencialmente, após o pleito, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto aos documentos que comprovem a ausência.

Consequência de não justificar voto

A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa, a ação traz prejuízos como não conseguir ou não poder:

– Obter o passaporte e a carteira de identidade;
– Se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
– Renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
– Ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
– Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Prazo – O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno o limite é 7 de janeiro de 2025. O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente.

Fonte: MS Todo Dia

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