Professora / Imagem meramente ilustrativa
Uma mulher de Cassilândia, identificada pelas iniciais J. Q. O., de 40 anos, foi denunciada por supostamente estar exercendo ilegalmente a profissão de professora (Leia matéria anterior aqui).
Não conhecemos a professora acusada nem tão pouco temos procuração para defendê-la. Como se trata de uma matéria que está dando polêmica em Cassilândia, mesmo que o nome e a foto dela não tenham sido publicados, queremos fazer algumas considerações e demonstrar que casos similares já ocorreram.
Há muitos episódios no Brasil, diríamos milhares, em que o estudante se esforça, é aprovado e a instituição de ensino, por irregularidades de diversas naturezas, não reúne amparo legal para expedir o diploma e demais documentos públicos junto ao MEC, preferindo, de forma sorrateira, recorrer a fraudes para concluir a formação dos seus clientes.
No caso da professora de Cassilândia, cabe às autoridades competentes, e somente elas, com base em conhecimento científico e expedição de laudos técnicos, concluir quem praticou a suposta fraude.
Condená-la por antecipação seria uma desumanidade e ao mesmo tempo uma total desfaçatez.
Até lá não cabe a ninguém formar juízo de valor acerca do caráter e da idoneidade da professora. Mesmo porque, conforme preceitua o Estado de Direito com suas normas específicas, toda pessoa é inocente até prova em contrário.
No que tange à função da Imprensa, cabe a publicação dos fatos e levar a informação ao público sem distorção e parcialidade, mormente buscar a verdade, sempre a verdade. Da redação