
(Foto: Reprodução)
Auditoria tocada pela fiscalização do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) apontou uma série de irregularidades no transporte escolar de Sidrolândia e, além de exigir reparação nos erros, aplicou multa de R$ 10,2 mil, conta a ser paga pela ex-prefeita da cidade, Vanda Cristina Camilo (PP) e pelo ex-secretário de Educação do município, Rafael Soares Rodrigues.
A dívida deve ser repartida em partes iguais pelos punidos. E a correção no transporte escolar deve ser feita pelo atual prefeito, Rodrigo Basso, do PL.
Vale lembrar que Vanda tentou se reeleger, mas perdeu o pleito, conquistando apenas 38,2%. Já o prefeito ficou com 61,27% dos votos.
A auditoria do TCE
A auditoria determinou que atual gestão municipal de Sidrolândia, afaste as irregularidades identificadas no setor de transporte escolar. Aqui, algumas delas:
- regularize a situação dos veículos da frota própria e notifique as empresas contratadas para que regularizem a situação de todos os veículos apontados que estejam operando sem a devida Autorização de Transporte Escolar válida emitida, pelo órgão de trânsito competente (DETRAN/MS);
- estabeleça um cronograma periódico de vistoria de todos os veículos de transporte escolar, da frota própria e terceirizada, para garantia da conformidade com as normas de trânsito (CTB);
- providencie a manutenção da frota própria e exija, das empresas prestadoras do serviço de transporte de estudantes, a correção das falhas apontadas no item 2.2 do RAUD, com vistas a manutenção do conforto, segurança do transporte e cumprimento das exigências legais;
- implemente um cadastro único e atualizado de todos os veículos de transporte escolar, próprios e terceirizados, para fins de evitar a prestação de serviço por veículos em situação irregular;
- exija e Fiscalize a obrigatória fixação visível da Autorização de Transporte Escolar na parte interna de todos os veículos, conforme o Art. 137 do CTB;
- assegure e fiscalize a contratação de seguro de passageiros para todos os veículos em operação, tanto da frota própria quanto da terceirizada, em estrita observância ao Decreto Municipal n. 536/2013, as normas editalícias e cláusulas contratuais;
- promova campanhas de conscientização junto aos alunos, motoristas e monitores quanto o uso obrigatório do cinto de segurança;
- exija a comprovação da aptidão legal e técnica de todos os motoristas e monitores do serviço, e regularize toda a documentação pendente dos condutores municipais e dos monitores; e
- adote as medidas necessárias (multas, substituição ou rescisão contratual) em relação as empresas que apresentarem falhas graves, tais como: superlotação (garantindo que todos os alunos trafeguem sentados), uso de veículos com capacidade inferior à contratada ou em má conservação, bem como pela conduta inadequada de motoristas; recomendar à gestão atual do Município de Sidrolândia, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação:
- aprimore os mecanismos de controle de quilometragem (seja via GPS, tacógrafo ou outro meio hábil) para que o valor pago às empresas contratadas corresponda estritamente à quilometragem efetivamente percorrida, eliminando o risco de pagamento por serviços não prestados;
- formalize as adequações contratuais e financeiras necessárias (aditivos ou reequilíbrios) sempre que houver substituição ou alteração de veículos durante a vigência dos contratos;
- fiscalize o cumprimento da Legislação Trabalhista (CLT), notificando as empresas contratadas para que observem rigorosamente as disposições relativas à jornada de trabalho e ao intervalo interjornadas; fixar o prazo de 30 dias, contados a partir ciência da intimação desta decisão, para que a administração municipal remeta ao Tribunal de Contas um Plano de Ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implantação das determinações;
- e posteriormente, seja realizado, nos termos do disposto nos artigos 26 e 31 da LOTCE/MS o monitoramento acerca da elaboração e implantação do Plano de Ação, objetivando a verificação quanto a sua efetividade na correção e melhoria da qualidade do transporte escolar e o atendimento à legislação pertinente.
Nem a ex-prefeita nem o ex-secretário comentaram ainda a punição imposta pelo TCE. Se houver manifestação, o material em questão será atualizado. Midiamax






