Os serviços extrajudiciais de Cassilândia passaram por uma reorganização prevista na Lei Estadual nº 6.486/2025, com o objetivo de deixar mais clara a divisão das atividades e aprimorar a estrutura de atendimento à população.
Houve a desacumulação dos serviços, que antes estavam reunidos no 1º Ofício. Com isso, todo o acervo do Tabelionato de Notas e do Protesto foi transferido para o 2º Ofício, que passa a ser oficialmente: Serviço Notarial, de Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais — Rua Amin José, 635.
O Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas continua atendendo normalmente no mesmo endereço de sempre: Rua Amin José, 417 — Praça São José
Essa reorganização torna mais clara a distribuição das funções e fortalece a estrutura necessária para um atendimento seguro, organizado e acolhedor. Seguimos trabalhando com responsabilidade e dedicação para melhor atender a comunidade cassilandense.

Pâmela Barros






