ALEXANDRE PELEGI
A Portaria nº 2.395 da Secretaria de Fomento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura publicada nesta segunda-feira, 30 de novembro de 2020, aprovou para fins de emissão de debêntures incentivadas o projeto proposto pela Concessionária da Rodovia MS 306 S/A (WAY 306) como integrante do programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
As debêntures são uma forma de captação de financiamento no mercado utilizados por empresas quando os recursos internacionais estão escassos.
Denominado “Projeto de Concessão da Rodovia Estadual MS-306 e BR-359”, proposto pela Concessionária da Rodovia MS 306 S.A., tem por objeto social realizar, sob o regime de Concessão, a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário Estadual que compreende a Rodovia MS-306 e a BR-359, com extensão de 219,50 km, no Estado do Mato Grosso do Sul.
A concessão estadual compreende toda a extensão da MS-306, desde o km zero, Divisa de MS/MT, até o km 218,1 no entroncamento com a BR-158, em Cassilândia (MS), e incorpora 1,4 quilômetro da BR-359, do km zero à Divisa MS/GO; totalizando 219,5 quilômetros.
A rodovia MS-306 se desenvolve ao longo da divisa do Estado do Mato Grosso do Sul com o Estado de Goiás, atravessando três municípios: Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia, todos localizados na porção nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul.
O contrato de Concessão foi assinado em março de 2020, e a WAY 306, a partir de 22 de abril, assumiu por 30 anos a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, implantação de melhorias e ampliação da rodovia.
O projeto autorizado a emitir debêntures consiste no reembolso de despesas efetuadas pela WAY 306 nos 24 meses anteriores à data de encerramento da oferta pública, referente ao Contrato de Concessão – Edital de Concessão nº 001/2019 – Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado do Mato Grosso do Sul – SEINFRA.
O projeto compreende as seguintes obras e serviços:
= Construção de 3 (três) praças de pedágio, 3 (três) BSO’s, 3 (três) estruturas de Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU’s, 1 (um) posto para a Polícia Militar Rodoviária – PMRv e 1 (um) posto para a AGEPAN – órgão regulador de fiscalização;
= Restauração da Rodovia com a recuperação de 219,5km de pavimento e implantação de 219,5km de sinalização horizontal e vertical, ampliação de capacidade;
= Implantação de 361,26km de acostamentos;
= Implantação de 16,07km terceira faixa;
= Implantação de 5 (cinco) dispositivos de retorno em nível;
= Implantação de 3 (três) Dispositivos – Entroncamento Tipo “X”;
= Implantação de 7 (sete) Dispositivo – Entroncamento Tipo “T”;
= Adequação de 2,6km de Duplicação – Chapadão Do Sul;
= Recuperação de 4,82km de Marginais;
= Implantação De 4 (quatro) Passarelas;
= Melhoramento de 4 (quatro) Obras de Arte Especiais – OAE, por meio de alargamento;
= Regularização de Acessos, Curva Crítica e Construção de 219,5km de Cercas.












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O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Câmara Municipal de Costa não coloque em votação o projeto que garante a concessão do abono pecuniário, no valor de um salário mínimo, R$ 1.045, a servidores do Poder Executivo do município, na folha do mês de dezembro de 2020. O assunto está em debate no Poder Legislativo costarriquense.


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Norpal Comercial e Construtora Ltda., de São Paulo (SP), e pela microempresa Luciana Gomes de Oliveira Empreiteira, de Campinas (SP), pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho, que resultou na morte de um operário. Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau.













