Em cumprimento ao determinado no Provimento nº 350, de 8 de setembro de 2015, termina, neste sábado (20), a suspensão dos prazos processuais que garantiu à classe dos advogados a possibilidade de tirarem férias. Os prazos voltam a fluir normalmente a partir de segunda-feira, dia 22 de janeiro, primeiro dia útil.
Entre os dias 8 e 19 de janeiro de 2018 não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, exceto as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.
Nesse período, os advogados puderam ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias. Também, nestes dias, os servidores dos cartórios e os assessores de magistrados ficaram focados na tramitação dos autos e análise dos casos.
Os oficiais de justiça também puderam cumprir mandados de citação e intimações, os quais serão considerados efetivados somente nesta segunda-feira, 22 de janeiro. Assessoria DA


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