Pedofilia: Juiz nega absolvição a padrasto acusado de estuprar enteada de 12 anos

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram recurso a um homem que foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Ele é acusado de estuprar a enteada e defesa pediu absolvição ou redução da pena.

De acordo com os autos do processo, acusado teria abusado sexualmente da enteada entre 2009 e 2010, em Dourados, aproveitando os momentos em que a mãe da vítima não estava na residência. Os abusos só terminaram quando a menina decidiu contar os fatos para família.

Padrasto negou o crime e alegou que a versão da vítima seria mentirosa, já que ela se recusava a se submeter às regras familiares.

Com essa alegação, defesa pediu a absolvição do réu e, após a negação do juiz, solicitou a redução da pena para o mínimo legal, de oito anos, e modificação do regime prisional.

Em depoimento, vítima contou com detalhes os abusos, afirmando que sempre que sua mãe estava fora de casa, o acusado tocava em suas partes íntimas. Ela não regia por medo do homem.

Mãe da vítima afirmou que o ex-marido nunca demonstrou carinho ou qualquer sentimento pelos seus filhos e que ela percebeu a mudança de comportamento da filha, que não queria mais ficar na casa nos momentos em que o acusado estava. Ainda segundo a mãe, por conta dos abusos, a menina já teria tentado suícidio.

Relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entendeu que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima deve ser avaliada com especial atenção, tendo elevado valor probatório. Como a menina foi firme e segura na narrativa dos acontecimentos, “não prospera a alegação de inexistência de materialidade e autoria delitiva”.

Dessa forma, magistrado decidiu que o pedido de diminuição da pena deveria ser afastado, uma vez que o aumento de seis meses ocorreu por conta das sérias consequências do crime, que causou abalo psicológico da vítima, refletindo em baixo rendimento escolar e em tentativas de suicídio.

“Diante do exposto, nego provimento ao recurso e declaro mantida a pena de 12 anos e 9 meses em regime fechado ao réu, por estupro de vulnerável”, concluiu o relator. Correio do Estado

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