A União pagou R$10.758 para a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, por uma viagem de cinco dias a Israel, em junho de 2017. A viagem, porém, foi paga integralmente pela Confederação Israelita do Brasil (Conib). De acordo com o portal R7, o valor corresponde a sete diárias de trabalho, que na época custava US$ 3.183.
Ainda segundo o portal, a solicitação de pagamento das diárias à União foi feita de forma antecipada e no dia 14 de junho, três dias antes de a ministra embarcar para o Oriente Médio, o dinheiro já estava em sua conta, após transferência bancária. De acordo com o Decreto 5.992/2006, as verbas servem para “indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana”, que não foi o caso em questão. Por ter sido pago totalmente pela organização isarelita, a ministra Luislinda não deveria ter solicitado o reembolso.
“A Conib informa que custeou as despesas de passagem, hospedagem, alimentação e transporte da ministra Luislinda Valois no período de 18 a 23 de junho de 2017. Durante a viagem, a ministra conheceu a situação dos direitos humanos no país, tendo se encontrado com representantes do Parlamento, do Poder Judiciário, das comunidades negra e árabe de Israel”, diz uma nota enviada ao portal R7 pela confederação. Segundo o ministério dos Direitos Humanos, as diárias foram integralmente devolvidas ao Estado no dia 28 de junho. A pasta explica que o dinheiro foi pago por causa de um equívoco do gabinete da ministra.
“Os trâmites burocráticos de viagens, diárias e passagens referentes à agenda da ministra de Estado são costumeiramente conduzidos pela equipe do gabinete da ministra. A equipe chegou a solicitar, como de praxe, a indenização das diárias da viagem. Porém, constatou-se rapidamente que os custos haviam sido cobertos por outros meios. A ministra Luislinda, portanto, devolveu essas diárias ao Estado mediante pagamento de GRU, em operação bancária datada de 28 de junho.
O custeio da CIB [Conib] não cobriu despesas da equipe que acompanha a Ministra de Estado. As diárias da Assessora Especial e da então Chefe de Gabinete estão, portanto, cobertas pela lei mencionada acima”, diz a nota enviada à publicação. R7