Servidores do Judiciário de MS passam a poder vender férias

Tribunal de Justiça, em Campo Grande. (Divulgação)

Servidores do PJMS (Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) abre a prerrogativa de “vender as férias”. A lei que autoriza o ato foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta quarta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Para isso, foi alterado o Estatuto dos Servidores, consolidado na Lei n.º 3.310 de 14 de dezembro de 2006. Dessa forma, o funcionário poderá seguir trabalhando caso haja necessidade, devendo o TJMS (Tribunal de Justiça) calcular as férias com base em sua última remuneração.

Essa indenização deverá ser paga sob forte justificativa, quando o TJMS identificar prejuízo à rotina dos trabalhos caso o servidor se ausente. A lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Histórico

O projeto do TJMS foi apresentado em fevereiro. Anteriormente, a legislação definia que, ao vencer o segundo ano consecutivo de férias não gozadas, o servidor precisa usufruir do benefício.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orientou o tribunal para não permita o acúmulo de férias não gozadas. O sindicato da categoria apoiou a medida, em vista da falta de pessoal.

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