Justiça multa ex-prefeito de Cassilândia em R$ 328,5 mil por negligenciar construção de aterro; ainda cabe recurso

Carlos Augusto da Silva, ex-prefeito de Cassilândia

Carlos Augusto da Silva, ex-prefeito de Cassilândia – Divulgação

O ex-prefeito de Cassilândia Carlos Augusto da Silva foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa por negligenciar a construção de um aterro sanitário no município. Além de perder os direitos políticos por três anos, ele terá que pagar multa de R$ 328,5 mil.

Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual), ajuizada em 2014, Silva contratou uma empresa para elaboração do projeto do aterro, mas o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) não aprovou a licença ambiental para a construção.

Mesmo assim, o então prefeito autorizou o pagamento à empresa, no valor de R$ 109,5 mil, embora o contrato estipulasse o repasse integral somente depois de aprovada a licença ambiental de instalação.

Em decisão de 14 de maio, mas publicada somente hoje (8), a juíza da 1ª Vara de Cassilândia Flávia Simone Cavalcante isentou a empresa contratada e responsabilizou Carlos Augusto da Silva. Segundo ela, houve uma demora excessiva por parte do então prefeito em escolher o local de instalação do aterro, o que inviabilizou a obra.

A magistrada classificou o ex-gestor como “negligente” e destacou a existência de provas que indicaram a intenção de Silva em “não proceder a regularização [o fechamento do lixão e a construção de um aterro] que buscava o Ministério Público há vários anos”.

A multa aplicada ao ex-prefeito equivale a três vezes o valor do contrato com a empresa responsável pelo projeto do aterro. Carlos Augusto da Silva também foi impedido de contratar com a administração pública por três anos. Ele ainda pode recorrer da sentença.

Conhecido como Carlinhos do TRR, o ex-gestor foi eleito prefeito em 2008 e reeleito em 2012. No período, foi cassado pela Câmara de Vereadores e depois afastado do cargo pela Justiça Federal, nos dois casos em função de denúncias de improbidade. Ainda cabe recurso. Midiamax

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