Cassilândia Urgente: Fazer tratamento de saúde em outra cidade ou Estado é um direito e não mero favor ou esmola

Muita gente que faz tratamento de saúde em outra cidade ou Estado acredita que está recebendo um favor dos políticos ou gestores públicos do seu município.

Longe disso. Não é favor nem esmola, mas um direito garantido por portaria federal que dá base ao TFD – Tratamento Fora do Município.

E por que isso acontece? É porque o Ministério da Saúde criou as macrorregiões nos Estados, como é o caso de Mato Grosso do Sul, dividido em três áreas: Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.

Assim há uma economia financeira, afinal o Ministério da Saúde não precisa disponibilizar médicos e hospitais de alta complexidade para todos os municípios, mas apenas nas chamadas macrorregiões.

Dessa maneira os recursos economizados no sistema são investidos no TFD para oferecer condições ideais aos pacientes nos deslocamentos para tratar da sua saúde.

O Cassilândia Urgente disponibiliza agora algumas informações sobre esse assunto que diz respeito à saúde de todos.

O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD.
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.
Destina-se a permitir o fluxo dos pacientes que necessitem de assistência médico hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva, por isso a necessidade de organização dos fluxos de encaminhamentos de acordo com a proposta de regionalização de cada Estado.

QUAIS AS PRINCIPAIS REGULAÇÕES?
O Tratamento Fora do Domicilio é regulamentado, no âmbito nacional, através da Portaria SAS/GM no. 55, de 24 de setembro de 1999, e na esfera estadual, por meio da CIB/Ba no. 054- 055-056 e 117 de 2005 e 011 de 2006. Observe-se que muitas diretrizes foram ratificadas e aprimoradas através das Portarias no. 399, de 22 de fevereiro de 2006 e no. 648 de 28 de março de 2006. Segundo a Portaria GM no. 648, de 28 de março de 2006, no item 2, inciso IV, é da competência das Secretarias Municipais de Saúde a organização do “fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica”.
O Manual Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, disciplina o Programa no âmbito do Estado.

O texto foi adaptado a partir da cartilha TFD elaborada pelo Ministério Público e do Manual de TFD do Estado, bem como por documentos e informações prestadas pela coordenação Estadual TFD. Os Municípios deverão constituir uma Comissão Municipal de avaliação de TFD, composta por um médico, um técnico de nível superior – assistência social ou enfermeira, e um
técnico de nível médio.

O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;

Passagens de ida e volta – aos pacientes e se necessário a acompanhantes no mesmo valor, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;

Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.

Responsabilização pelas despesas decorrentes de óbito do usuário de TFD.

Análise de situações especiais, quando as condições físicas do paciente não permitirem o transporte rodoviário;

Observação: Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia, será autorizado apenas o deslocamento e ajuda de custeio para alimentação.

Resumindo: oferecer apenas café da manhã aos pacientes e acompanhantes ou abandoná-los ao relento, sem o mínimo de estrutura, é desumano e desrespeitoso.

Imagem ilustrativa

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