
Foto ilustrativa de comércio. (Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)
Uma loja de utilidades domésticas foi condenada a indenizar uma consumidora abordada por funcionários da loja sob o argumento de que não havia realizado o pagamento de suas compras. A decisão é da A 13ª Vara Cível de Campo Grande. A decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 109 por danos materiais, equivalente ao valor das mercadorias não entregues, e R$ 5 mil por danos morais.
Conforme os autos, a cliente efetuou compras no valor de R$ 109 e, após pagar e sair da loja, foi abordada por funcionários no estacionamento sob a alegação de que ela não havia pagado a mercadoria. Os funcionários disseram que o valor tinha sido estornado e, por esse motivo, não permitiram que ela permanecesse com os produtos, chegando a retirá-los.
De acordo com a denúncia, o ocorrido foi no dia de inauguração da loja, em ambiente com grande circulação de pessoas, o que agravou o constrangimento da consumidora. Posteriormente, ficou comprovado que não houve estorno e que o pagamento foi efetivado, conforme documentos e informações prestadas pela instituição financeira.
O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos afirmou em decisão que a conduta da empresa, ainda que sob justificativa de prevenção a fraudes, foi desproporcional e baseada em falha operacional interna, que não pode ser transferida ao consumidor.
A sentença também apontou que a empresa não apresentou provas para afastar a versão dos fatos, inclusive deixando de juntar imagens do ocorrido que estariam sob sua posse.
O juízo então reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço e entendeu configurado o dano moral, uma vez que a situação expôs a consumidora a constrangimento público.
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