
Prédio do TJMS em Campo Grande (Divulgação)
A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a condenação de uma motorista que atropelou uma mulher enquanto ela atravessava a rua pela faixa de pedestres, em Campo Grande. A decisão unânime foi proferida na sessão da última terça-feira (28), sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.
De acordo com o processo, a vítima já realizava a travessia quando foi atingida por um carro que fazia uma conversão em alta velocidade. Com o impacto, ela foi lançada a vários metros de distância e sofreu fraturas, contusões e outros ferimentos que exigiram diversas cirurgias. O acidente também deixou cicatrizes permanentes e a perda de um dente.
Ao recorrer da sentença, a motorista alegou que trafegava com o sinal verde e sustentou que a responsabilidade pelo acidente seria exclusiva ou, ao menos, compartilhada com a pedestre. A defesa também argumentou que ainda não seria possível reconhecer danos estéticos, já que a vítima continua em tratamento.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a vítima já estava na parte final da faixa quando ocorreu o atropelamento. Segundo o desembargador, ainda que o semáforo estivesse aberto para os veículos, a motorista deveria aguardar a conclusão da travessia antes de prosseguir.





