Em entrevista concedida ao Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, nesta quarta-feira (04/11), o delegado titular de Cassilândia, Dr. Rodrigo de Freitas, apresentou o balanço de expressivas operações de combate ao narcotráfico e esclareceu a posição jurídica sobre listas de boicote a estabelecimentos comerciais que voltaram a circular em grupos de redes sociais.
Apreensão de mais de 100 kg de maconha e skunk
Durante a vistoria, as forças policiais apreenderam mais de 100 quilos de entorpecentes, incluindo maconha prensada tradicional e o tipo “skunk” (variedade de elevado teor de THC e alto valor de mercado). Os dois ocupantes do automóvel foram presos em flagrante e o veículo — que possuía queixa de roubo/furto em outro município — foi recolhido. Diligências subsequentes realizadas em cooperação com a polícia de Goiás integraram a localização de um segundo veículo e a apreensão de nova quantidade de drogas e prisão de comparsas.

Ação da Polícia Militar e Relação com Furtos Comerciais
O delegado enalteceu também a atuação da Polícia Militar de Cassilândia, que apreendeu mais de 2 quilos de maconha e cocaína destinados ao abastecimento do tráfico interno na cidade. O Dr. Rodrigo enfatizou que o combate ao narcotráfico previne a ocorrência de furtos no comércio local. “Quando os usuários não têm recursos, praticam furtos para sustentar o vício, gerando um ciclo prejudicial ao comércio. Nossa preocupação é impedir que adolescentes entrem no mundo das drogas” destacou.
Alertas sobre ‘Listas de Boicote’ a Comércios
Questionado sobre a circulação de mensagens em grupos de WhatsApp incentivando o boicote a comércios locais por motivação ideológica ou política, o delegado alertou para os desdobramentos legais:
- Responsabilidade cível: a criação, comentário e o repasse de listas organizadas para prejudicar empresas configuram ato ilícito cível, gerando o dever de indenizar os comerciantes afetados por danos morais e materiais.
- Responsabilidade criminal: a conduta pode ser enquadrada como crime de constrangimento legal (submeter alguém a vexame ou prejuízo) ou crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
- Manifestação vs. agrupamento: o delegado explicou que a liberdade de escolha individual do consumidor é constitucional, mas o agrupamento orquestrado para boicotar e destruir a imagem de terceiros ultrapassa o direito de expressão e sujeitará os organizadores e replicadores às penalidades da lei.
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