Cassilândia: Justiça mantém condenação por furto de bike para evitar para evitar mais crimes

Desembargador relator do processo, Jonas Hass Silva Jr. Foto: Divulgação

 (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem acusado de furto de bicicleta, para que ele não volte a reincidir. Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram recurso da defesa e prevalece a sentença de 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 19 dias-multas.

Conforme nota, o réu pediu absolvição baseando-se no princípio da insignificância. Além disso, caso a absolvição não fosse possível, requereu o afastamento da majorante de pena do repouso noturno, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Para o relator do processo,desembargador Jonas Hass Silva Júnior., o recurso deve ser negado. Ele apontou que, embora o valor do bem furtado seja pequeno e o réu não tenha empregado violência ou grave ameaça, é reincidente, o que poderia significar um verdadeiro estímulo à prática de crimes contra o patrimônio a aplicação do princípio da insignificância.

“Deve-se prestigiar também esse dever de proteção estatal, cuja essência, a meu ver, reside no combate à impunidade, sob pena de abalar gravemente a ordem social. Desta forma, sendo o apelante contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, o que demonstra o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, revela-se inaplicável o princípio da insignificância”, destacou ele, ao negar os demais pedidos.

Caso – Consta no processo que no dia 6 de junho de 2018, por volta das 21h30, em Cassilândia, o denunciado visualizou uma bicicleta que estava do lado de fora da residência da vítima e então a subtraiu. Após perceber o sumiço da bicicleta, a vítima acionou a polícia e, após as diligências, os policiais militares encontraram o bem furtado na casa do réu. Midiamax

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